URGENTE: CONGRESSO BRASILEIRO PREPARA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E EUTANÁSIA
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Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a
Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o
envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil.
Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos
assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de
2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a
descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido
não modificou até hoje esta diretiva. O panfleto, distribuído e
copiado aos milhares no Brasil, pode ser encontrado neste endereço:
http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf
No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de
novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém
eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi
entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do
vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:
http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv
A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:
- SENADORA, NESTAS ELEIÇÕES A
FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI
MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT
RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO
PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO
CASAMENTO GAY?
Neste vídeo o leitor poderá conferir como, já encerradas as
eleições, a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao
contrário do que o PT havia feito até dois dias antes, as palavras
da entrevistadora segundo as quais o direito ao aborto e ao casamento
gay seriam bandeiras históricas do partido. Em vez disso, deu o
suposto por evidente e, em seguida, praticamente prometeu de que o
aborto seria legalizado pelo Congresso brasileiro ANTES DAS
PRÓXIMAS ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras:
- DURANTE AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ
DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA
DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO
ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE
RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER
DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES
NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA.
CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO
AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA
SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM
GESTO NESTE SENTIDO.
MAS O CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É
MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER
RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO
PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER
NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE
TIPO.
http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv
Como mostro abaixo, esta promessa está sendo cumprida agora.
O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão
para reformar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram
colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do
aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma
do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo
brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da
legalização do aborto.
O NOVO ANTE-PROJETO PROPÕE A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE
LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO
BRASIL.
A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em
São Paulo pela Comissão de Reforma do Código transformou-se,
com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do
aborto no país, em claro ativismo em favor da Cultura da Morte. No
evento chegaram a ser propostos a legalização do infanticídio e a
penalização dos que se manifestam posições contrárias ao aborto.
Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por
coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a
Comissão de Reforma do Código Penal apresentará, em audiência
pública no Congresso Nacional em Brasília, para os senadores que
integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado Federal, o
estado dos trabalhos do ante-projeto.
PRECISAMOS QUE OS QUE RECEBEREM ESTA
MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE
PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO
E, EM SEGUIDA, SE COMUNIQUEM COM OS
SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS
PARLAMENTARES POSSAM MANIFESTAR-SE EM
SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ
TOMANDO A REFORMA DO CÓDIGO PENAL.
OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO
QUE É NECESSÁRIO FAZER, ESTÃO CONTIDOS
NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM.
A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO
APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA
LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso
continente, como base de UMA NOVA FORMA DE
DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA
IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE
DA INFORMAÇÃO.
Para vencer esta batalha contra a vida precisamos de seu conhecimento e
de sua iniciativa para entrar em contato com outras pessoas, amigos e
autoridades. Não há outra maneira de defender a democracia moderna.
Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade
para poder posicionar-se diante dos senadores.
POR FAVOR, NÃO SE IMPORTE COM O TAMANHO
DO TEXTO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS
DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A
DEMOCRACIA.
Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a
sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o
mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA
DEMOCRACIA.
Dizemos que no Brasil a democracia precisa ser construída porque,
embora todos saibam que sejamos um país de regime democrático, na
prática nos comportamos como se estivéssemos em uma Monarquia e que
coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e tomar, em nome de seus
súditos, todas as decisões sobre o destino da nação.
MAS A VERDADE É QUE NÃO VIVEMOS EM UMA
MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos comportarmos
como se vivessemos em uma monarquia, o que acabaremos por construir
será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia nem uma
monarquia.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível
e, juntos, iremos fazer a diferença.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
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Leia a seguir:
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1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
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2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.
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A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.
B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.
C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.
D. O QUE É A EUTANÁSIA.
E. A SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
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3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO
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A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL
B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.
C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY
D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO
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4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS
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5. O QUE FAZER
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6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA
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1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
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No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do
Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal
para
"AJUSTAR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS
NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA".
A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador
Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o "atraso" do
código, instituído em 1940, durante o governo do presidente
Getúlio Vargas.
Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação era a
de atualizar todo o texto do Código:
"É PRECISO QUE SEJA REVISTA A
TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL.
NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ
QUASE SE APOSENTANDO
COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM
MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA
DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA
DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA
ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O
CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940
PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL".
http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal
A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo Senador José
Sarney, nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças
partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão
trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, a
ser apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A
partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei,
sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos
Deputados.
A Comissão está dividida em três subcomissões, a primeira
encarregada da reforma da parte geral e introdutória do Código
Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os
vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira
encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis
penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão
incorporadas ao texto do próprio Código.
Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem
cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo Código,
para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas
vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição não apenas a
favor do aborto, como também a favor da eutanásia, e não apenas da
eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa e da assistência
ao suicídio.
Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão Especial com
as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria ser
esperado. O que deveria ser uma simples reforma do Código Penal
para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no
Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo
explícito em favor do aborto e da eutanásia.
Por iniciativa própria, a Comissão de Juristas convocou, para o
dia 24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão
dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A
idéia anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a
população sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser
debatido todo o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira
surpresa quando soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu
que ouviria a população APENAS EM RELAÇÃO AOS
CRIMES CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que
inscreveram-se para a audiência, com direito a três minutos de
exposição oral, cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA
DELAS REPRESENTANTES DE ONGS QUE
PROMOVEM O ABORTO NO BRASIL.
A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é
financiada por grandes fundações internacionais, como a Fundação
Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do
movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo
criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório
"SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90" em que se propunha promover o controle do
crescimento populacional não mais através da simples oferta de
serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das
estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para
que estes quisessem ter menos filhos. Entre as alterações sociais
capazes de diminuir o número de filhos desejados pelos casais estavam a
emancipação da mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos
padrões tradicionais de conduta sexual e a promoção do aborto como um
direito. A prova está aqui:
["REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR
THE 1990S", o relatório original da Fundação Ford em
inglês:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]
["SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
PARA OS ANOS 90", um resumo em português do relatório
original:
http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]
Pode-se complementar a leitura do relatório da Fundação Ford com
este outro abaixo no qual podemos ler como o programa de direitos
sexuais e reprodutivos foi estendido ao Brasil nos últimos 20 anos:
["COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA
CULTURA DA MORTE NO BRASIL":
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]
A presença massiça das ONGs a favor do aborto, assim como a
simpatia evidenciada pelos membros da Comissão às suas
intervenções, fizeram com que na primeira audiência pública sobre a
Reforma do Código Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de
fevereiro de 2012, em vez de se debater o novo Código Penal,
praticamente não se falou de mais nada que não fosse a
descriminalização do aborto. Pelo menos 90% dos inscritos para
falar eram representantes de ONGs que promovem o aborto no Brasil.
O que inicialmente parecia que viria a ser simplesmente um debate sobre
o ante-projeto do novo Código Penal, tornou-se um espetáculo de
puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido
pelos membros da Comissão, que posicionaram-se a favor da
legalização do aborto no Brasil e das posições defendidas pelos
representantes das ONGs que promovem o aborto no país.
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2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
EUTANÁSIA.
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A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
ABORTO.
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O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto
utilizando-se do seguinte dispositivo:
"NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE".
É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente
pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão
propondo não é a legalização do aborto em determinadas condições,
mas a completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher
querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não
apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou
seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o
aborto.
Por que os juristas não propõem, então, de modo mais direto, a
completa legalização do aborto? A resposta é que isto é feito para
poder aparentar ao público que tais juristas são pessoas moderadas.
De fato, segundo o discurso pronunciado no dia 24 de fevereiro pelo
Relator do Ante-projeto, o procurador regional da República em
São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do
ante-projeto
"NÃO É UMA VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO",
mas apenas uma
"POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA"
em relação à descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:
"É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS
AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ
PENA",
o que evidentemente não é verdade, e não é necessário ser jurista
para entende-lo. Mas em seguida o relator foi ainda mais longe,
afirmando que a previsão de atestado médico sobre as condições
psicológicas da mulher foi incluída apenas
“PARA PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE
MUITA FRAGILIDADE”.
Então o relator acrescentou um comentário que revela suas verdadeiras
intenções:
"O ABORTO É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO
QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE
SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA
PARA COM A MULHER",
disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de
fevereiro de 2012.
Segundo comentário exato do jornalista Reinaldo de Azevedo da
revista VEJA,
"ESTA FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA
PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE
TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE
REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA
DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM
RESSALVAS".
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/
__________________________________________________
B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
EUTANÁSIA.
__________________________________________________
Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso.
O ante-projeto cria, pela primeira vez, no artigo 122 do novo
código, o crime da eutanásia, que não existia no atual código,
apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu
reconhecimento da eutanásia como direito.
O artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido, como
crime de eutanásia,
"MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL
E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA
ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO
INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA
GRAVE".
Mas logo em seguida o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro do
artigo 122, que
"O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,
BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU
ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE
COM A VÍTIMA".
Ora, com esta disposição estará aberto o caminho para a obtenção
de autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso,
práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio
financeiro das fundações internacionais, para a obtenção da
legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a
Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns
médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer
outros médicos a orientar as pacientes gestantes de bebês
anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o
aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo quando concedidas
por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número destas
autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação
MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership
Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a
professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de
Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF
54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no
Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos,
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a
completa legalização do aborto no país.
Segundo o relatório da Fundação MacArthur,
"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE BRASÍLIA]".
Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido
no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de
dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a
legalização do aborto no país:
[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE
POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH
PROGRAM IN BRAZIL:
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]
A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal é que, assim
como é propositalmente feito hoje com os casos de aborto por
anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia,
quer ela seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e
acirrar a polêmica junto à população, além de criar-se uma
jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de
casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes
fundações, a sociedade será progressivamente pressionada, até
acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com
dignidade. O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do
novo crime da eutanásia, que não existia antes no ordenamento
jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por
caso e poder ser finalmente reconhecido como direito. Aparentando
proibir a eutanásia e permitir algumas exceções humanitárias, o
ante-projeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no
Brasil para poder criar-se a polêmica e o ativismo político que irá
terminar por legalizar a eutanásia no Brasil.
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C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.
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O leitor poderá conferir no seguinte endereço as novas propostas para
o aborto e a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está
sendo elaborado:
http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf
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D. O QUE É A EUTANÁSIA.
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No Brasil os jornais não noticiam que na Europa, onde o aborto já
está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da
eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do
aborto não é o bem estar das mulheres, mas o controle do crescimento
populacional, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é
a redução da população senil nos países em que o crescimento
populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em
relação à população jovem.
A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA NÃO CONDUZ À
MORTE DIGNA, MAS CRIA UM PROGRESSIVO
DEVER SOCIAL DE MORRER PARA AS PESSOAS
MAIS VULNERÁVEIS.
Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.
A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos
matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de
suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do
ato positivo de matar um paciente por compaixão.
Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido
para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não
matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio
se suicidasse.
Em 1997 a Holanda aprovou a eutanásia para crianças portadoras
de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes
infantis na Holanda são devidas à eutanásia.
Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12
anos.
A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e
atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem
pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se
apenas às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou
autorizou a prática, mas em que o médico interpretou que assim o
paciente teria decidido, caso ele pudesse.
Confira estes dados neste vídeo:
[STOP ASSISTED SUICIDE &
EUTHANASIA:
http://www.youtube.com/watch?v=ipVF-lTAwoA&feature=player_embedded]
Este outro artigo alerta que, durante o último ano, o número de
casos de eutanásia na Holanda aumentou em 13%:
[EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13
PER CENT IN A YEAR:
http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/Euthanasia-cases-in-Holland-rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]
Não obstante o aumento de 13%, a Holanda tem facilitado cada vez
mais a prática da eutanásia em vez de tentar reduzí-la. Nos
primeiros meses deste ano de 2012 acaba de ser lançado, na
Holanda, um novo serviço de eutanásia, com sede na cidade de
Haia, que oferece a domicílio tudo o que é necessário para morrer.
Os furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do
paciente para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:
[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE
RODAS:
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]
[O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA
HOLANDA:
http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]
Na Suíça a situação é tão grave ou pior que na Holanda. Ao
promulgar o Código Penal, em 1942, o país havia despenalizado
o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo a lei, não
seria punido quem prestasse assistência a um suicida, com a intenção
de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que assim procedesse não
estivesse sendo movida por interesses pessoais. O código de ética
médica, entretanto, continuava a exigir que os profissionais da
saúde não prescrevessem drogas letais a seus pacientes, ainda que a
lei não mais punisse tais práticas.
A lei, entretanto, que apenas se limitava a não punir a assistência
ao suicídio, passou a ser interpretada, a partir de 1980, como
se tivesse sido redigida para autorizar o estabelecimento de
organizações que oferecessem assistência ao suicídio. Várias
entidades foram criadas com esta finalidade, tanto para cidadãos
suíços como estrangeiros. Em 2007 a lei do suicídio assistido
foi novamente ampliada para incluir, como razões de compaixão para a
inimputabilidade da assistência ao suicídio, as doenças mentais,
incluindo nestas a depressão.
Atualmente a Suíça tornou-se a sede de várias organizações de
suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para
morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações
de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e
franceses, que pagam uma taxa de cinco mil euros para usufruírem de um
fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será oferecido
todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço
incluir os procedimentos funerários. Quando algum destes clientes é
figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para avivar
a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para
promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas
que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na Suiçã
estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros
saudáveis que tinham perdido a motivação de viver e muitas pessoas
que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez mais
comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de
alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade
de vir a causar problemas para suas famílias e pela perspectiva de
dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos.
Confira a reallidade nos endereços abaixo, todos extraídos de
matérias recentes:
[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO
ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A
CRESCER:
http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html]
[BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA
SUÍÇA:
http://www.mercatornet.com/careful/view/10349]
[NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE
DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:
http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]
__________________________________________________
E. A SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE
ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
__________________________________________________
Segundo informado pelos próprios membros da Comissão de Reforma do
Código Penal, a Subcomissão para a Reforma da Parte Especial,
isto é, a seção que deverá definir quais são os crimes e as penas
a serem incluídas no novo Código, é composta dos seguintes cinco
juristas: Luiza Nagib Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana
Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias
Bulhões.
http://www.odocumento.com.br/artigo.php?id=2629
Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz
Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da
despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz
Flávio Gomes já havia escrito artigos em que defende abertamente a
eutanásia, a passiva, a ativa e também o suicídio assistido.
A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde que seja a favor da total
descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista
VEJA, a promotora declara:
“SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO
ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,
DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO
PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL”.
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/
Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo,
Luiza Eluf declara o mesmo:
“ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA
DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM
CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI
ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO
PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS
A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI
FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,
QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU
SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME
COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,
ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI
CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS
QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM
NATUREZA CRIMINAL.
EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.
AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS
SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO
TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR
POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES
TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.
A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS
MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE
PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA
RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O
ABORTO DO CÓDIGO PENAL.
EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO
TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO
IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO
IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO
DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE
PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO
CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE
QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À
DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.
EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO
AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE
ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM
UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É
TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO
FEMININA”.
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm
Já as opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais
desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas
quer passar uma imagem de ser a favor da vida e que a sua verdadeira
posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas
várias publicações, ele desmente em algumas o que escreve em outras
e o exame do conjunto acaba mostrando que o professor realmente pretende
é encontrar a via jurídica para obter, de modo gradual, o aborto
totalmente livre.
Encontra-se difundido na internet e amplamente citado por diversos
outros juristas um artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se
inicia, pelo próprio título, de modo desconcertante. O autor
deu-lhe o nome de "EM DEFESA DA VIDA, O
ABORTO". Neste trabalho, Luiz Flávio Gomes principia
defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais
que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da
Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso
ordenamento jurídico,
"A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER
RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE
PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A
EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É
RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E
EQUILÍBRIO".
Deste modo, segundo o autor do "EM DEFESA DA VIDA, O
ABORTO", será lícito, em virtude do direito internacional,
provocar o aborto sempre que "A MORTE DO CONCEPTO
NÃO FOR ARBITRÁRIA". Tal seria o caso que ocorre
quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de
gravidez resultante de estupro. O professor parece transmitir a
impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre:
"O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE
POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA
GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA
PREMISSA INDISCUTÍVEL.
A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A
SEGUINTE: “NINGUÉM PODE DELA SER
PRIVADO ARBITRARIAMENTE”, CONFORME O
ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS.
ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER
PERMITIDO.
O NASCITURO, ISTO É, O FETO, TEM QUE SER
RESPEITADO. MAS A VIDA, OU A VIDA
DIGNA, DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.
COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA, OU A
VIDA DIGNA, É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE
O ABORTO.
NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A
MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU
ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE
TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E
INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA
DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,
INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.
POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME
QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.
O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE
DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER
GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.
HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA
DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO
REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O
ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS
OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É
DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS
ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O
ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO
DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER".
[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316]
Mas em outra aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO
LIVRE E SOCIAL", o mesmo autor nos surpreende ao dizer
esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira
que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste
modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre:
"ABORTO LIVRE SIGNIFICA A
POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR
UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.
ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.
OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:
ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,
ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO
MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ
[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A
SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,
NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o
aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU
NÃO ABORTAR.
A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI
UMA MORTE ARBITRÁRIA?
NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ
POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.
NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR
BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTA MATÉRIA.
NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS
CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ
DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE
O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.
NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS
ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO
PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM
DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.
PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE
PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É
POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR
ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO
ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO
QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS".
[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E
SOCIAL:
http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA]
Em relação à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta a
Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração
pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda
e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições
hoje vigentes nesta nação européia, ele parece lamentar que assim o
seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não
apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A
EUTANÁSIA ATIVA E O SUICÍDIO
ASSISTIDO. São os pacientes terminais, afirma o professor,
"OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
LOCAL DA SUA MORTE".
Em uma linguagem que muito se aproxima do modo como hoje é defendido o
direito ao aborto, o autor afirma ainda que os pobres, que
"HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
MORTES ARBITRÁRIAS",
devem passar a gozar dos
"MESMOS DIREITOS DOS RICOS, QUE JÁ
DESFRUTAM, AINDA QUE NA
CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE
DIGNA".
O ante-projeto de Código Penal brasileiro, do qual o professor
Luis Flávio Gomes está ajudando a elaborar a parte especial, ao
propor a criação das condições para que, através da própria
justiça, possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da
eutanásia, nada mais é do que a expressão do pensamento do autor
quando afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele
"NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO
CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES
AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE
EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS
JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES
CONCRETAS" .
Eis um condensado do que o professor nos ensina sobre a eutanásia no
artigo intitulado "EUTANÁSIA: O DONO DA SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?":
"A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR
A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA
EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM
PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO
PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO
PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE
ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM
QUE SER JUSTIFICADA.
A BÉLGICA, DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ
PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE
OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A
MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO
É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL
REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A
ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO
DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA
DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO
PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA
VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA
E NA FRANÇA.
NO BRASIL NADA DISSO EXISTE. QUALQUER
TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE,
TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA,
LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO.
A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS
DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA
'MORTE BOA'. APESAR DO NOSSO HORROR À
MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA
CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA
TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE
AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A
'BOA MORTE', QUANDO O SOFRIMENTO AFETA
PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE
HUMANA.
PARA QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,
NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA
DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS
EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E
RAZOABILIDADE E AFASTAM,
DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A
PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER
COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS
'HOMICÍDIOS', PARTICULARMENTE CONTRA
POBRES.
TODO O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE
MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES
ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO
DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM,
AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA
CHAMADA 'MORTE DIGNA'.
NA NOSSA OPINIÃO, A EUTANÁSIA,
QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE,
INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA,
DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS
TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS
DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER
CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE
NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA.
JÁ É HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO
DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS,
OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO
EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE,
EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA
LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA
PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA
MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR
O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO
ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS
E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS.
COM URGÊNCIA NOSSO CONGRESSO NACIONAL
DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS
PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR
SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE.
TANTO A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A
ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER
RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E
ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS
DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE
ARBITRÁRIA.
NÃO É DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO AO
SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA".
[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216 ]
============================================
3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO
============================================
__________________________________________________
A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
BRASIL
__________________________________________________
Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010,
71% da população brasileira não queria qualquer mudança na lei do
aborto e que somente 7% era a favor da descriminalização do aborto,
um número que hoje, em 2012, deve ser certamente bastante menor.
As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição
ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas no
Brasil, pelo Data Folha, seis pesquisas de opinião pública sobre
este tema. Entre 1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu,
de modo constante, 17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades,
onde há maiores facilidades de informação e aprendizado, e um maior
acesso do público aos novos progressos científicos, cresceu bem mais
do que isso. Segundo o Data Folha, entre 1993 e 2004,
somente em São Paulo, uma das principais cidades do Brasil, a
rejeição ao aborto cresceu 34 pontos percentuais. Se examinamos
já não mais o tema da legalização, mas o da apreciação moral
sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é ainda
mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o
Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável
a prática do aborto, e tudo indica que estes números continuam em
franca diminuição até hoje.
É também importante mostrar, além dos percentuais de rejeição
considerados em si mesmos, que também não há incoerência entre o
número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que
praticam o aborto.
Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de
curetagens pós aborto, que supõe-se serem proporcionais ao número
de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano, todos os
anos nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada ano, um
número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.
Os últimos dados do Data SUS indicam que há, no Brasil, 200
mil curetagens pós-aborto por ano. Segundo dezenas de médicos
experientes consultados recentemente por uma organização em favor da
vida, todos profissionais trabalhando no sistema público de saúde em
departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em vários
estados do Brasil, um máximo de 25% destas curetagens podem ser
atribuídas a casos de abortos provocados. Os demais 75% devem
referir-se, portanto, a abortos espontâneos ou outras diversas
ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que nno Brasil temos,
por ano, um total de 50.000 internações no sistema de saúde
devido a abortos provocados.
Uma pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela
Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de
Bioética, Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o
primeiro levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de
cada duas mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando
pelos cuidados do sistema de saúde. Portanto, se temos 50.000
mulheres por ano que passam por uma curetagem pós aborto provocado,
isto significa que SÃO REALIZADOS, NO BRASIL, A
CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL ABORTOS, E
NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser que o Sistema de
Saúde tenha sido capaz de esquecer de registrar em seu banco de dados
o número impressionante de três milhões de curetagens por ano, o
que, evidentemente, por mais precários que fosse a metodologia
utilizada, seria uma total impossibilidade.
Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil, no entento, é o
número propositalmente mundialmente divulgado pelas grandes
organizações promotoras do aborto, como o IPAS e a IPPF, à
qual pertence o famoso Instituto Alan Guttmacher, para enganar o
povo, um número que é cegamente aceito pela imprensa, sem nenhuma
discussão, como se fosse argumento de autoridade. Estas entidades
costumam, desonestamente e de caso pensado, aos países onde o aborto
ainda não é legalizado, um número de abortos que é pelo menos dez
vezes maior do que aquele que seria verossímil esperar, para com isto
poder pressionar governos e populações a aprovarem a legalização do
aborto. Em todos estes casos qualquer exame sério, mesmo elementar,
dos relatórios apresentados por estas organizações ao exibirem estes
números, seria suficiente para mostrar a total ausência de
fundamentação e evidenciar os fortíssimos interesses que se escondem
por detrás da aparência destas entidades. Entre as entidades que
divulgam mundialmente estes números estão o IPAS, que é
atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática do
aborto, tanto do aborto legal como do clandestino, e a filial
americana IPPF, à qual pertence o Instituto Alan Guttmacher,
que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo.
Não seria preciso um doutor em epidemiologia para examinar e
questionar tais números. Qualquer jornalista sério e experiente já
possui um conhecimento e uma competência muito maior do que a
necessária para desmistificar aquilo que, se não fosse a propaganda
enganosa, seria imediatamente óbvio para todos.
Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de
abortos por ano praticados no Brasil é que podem surgir dúvidas como
as seguintes: 'COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE
HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL
E AO MESMO TEMPO QUE SE PRATIQUEM
TANTOS ABORTOS NO BRASIL?'
A resposta é que não se praticam tantos abortos no Brasil.
Não há um milhão e meio de abortos por ano. SÃO APENAS
CEM MIL E, MESMO ESTE NÚMERO, ESTÁ
DIMINUINDO 12% A CADA ANO, TODOS OS
ANOS.
É este número de abortos provocados, um número que tem diminuído
12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não
muito distante, a perseverarem estas taxas, o aborto venha a se tornar
uma prática residual no Brasil, além de que será muito,
muitíssimo difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto
como um direito. Em vez disto o aborto tornar-se-á uma prática
universalmente considerada, no dizer do Data Folha, como
'MORALMENTE INACEITÁVEL'. Ou, dito em palavras
mais claras e diretas, será considerada como ela realmente é, um
ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA
VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS
FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia
24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São
Paulo.
A Comissão de Reforma do Código Penal quis ouvir a população
sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida.
Quinhentos representantes de quase todas as organizações que
trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os
pontos do país para se fazerem presentes em São Paulo. Duas ou
três pessoas que falaram a favor da vida, quase no final de uma
audiência que durou das 14:00 até às 18:00, o auditório
já parcialmente esvaziado, foram vaiadas e quase linchadas. Durante
a audiência foram apresentadas propostas não apenas a favor do
aborto, como também a favor da despenalização do infanticídio e da
criminalização dos que defendem posições contrárias ao aborto. As
representantes das ONGs chegaram a perguntar à Comissão se os seus
integrantes ainda tinham quaisquer dúvidas sobre a legalização do
aborto ser, de fato, o grande anseio do povo brasileiro.
Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se
pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O
primeiro deve-se à jovem Lorena Leandro, que enviou o texto ao
jornalista Reinaldo de Azevedo, que o publicou em seu concorrido blog
da revista VEJA. Devemos o segundo ao vereador Hermes Nery, que
foi, enfim, publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo abaixo
um resumo de ambos.
__________________________________________________
B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
LORENA LEANDRO.
__________________________________________________
"Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do
Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o
capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo
elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.
O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas
pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma
modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores
que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali
se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão,
pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só
falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como
algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio
pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do
lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa
ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.
Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação
para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal,
quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,
os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os
outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou
foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se
mexeram para que tal audiência acontecesse.
Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade
feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de
gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as
mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o
aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.
Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse
contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O
primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery
que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em
tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi
geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida,
que se era para sair por aí distribuindo 'fetinhos', elas teriam
levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto.
O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como
ex-coronel.
Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo
menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de
falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se
levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha
direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse
continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do
aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de
doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam.
Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de
todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que
jogaram números fictícios a tarde inteira.
Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por
aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como
sendo a grande defensora dos direitos da mulher".
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/
__________________________________________________
C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
VEREADOR HERMES NERY
________________________________________________
"De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida.
Todos os que se pronunciaram - a esmagadora maioria dos presentes -
estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma
avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram
discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor
seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs
abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que
faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez
minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da
audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com
ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão,
foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos
tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as
ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em
voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam
a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.
Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos
pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: 'Ninguém vai nos
impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!' E os
magistrados presentes corroboravam: 'O nosso Código Penal tem que
acompanhar os avanços da sociedade!' Em seus impecáveis ternos e
cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos
das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a
ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de
serviços e até comissionados na administração pública. E não
foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve
acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma
overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de
uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: 'Bravo! Bravo!
Viva!', como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi
discorrendo: 'Queremos que substituam o termo 'gestante' por
'mulher', pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total
emancipação'. E mais vivas ecoavam pelo plenário: 'A
libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de
libertação'. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da
libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na
libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na
libertação da condição biológica do ser humano.
A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de
espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então,
depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome,
dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo
dissera no começo da audiência pública, que todos os que se
inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.
Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de
tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento
divergente. Ao que veio a primeira vaia. 'Mas, graças a Deus,
estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?', pois
ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa
posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade
de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o
plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e
o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: 'Quem
defenderá o indefeso?' Emergiu então por todo o salão uma imensa
vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: 'Abaixo o
feto!', e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir
de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do
Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui:
'Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com
10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser
humano'. E reforcei dizendo: 'A vida deve ser protegida, amada e
valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção
da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!' E
destaquei com ênfase: 'O direito a vida é o primeiro e o principal
de todos os direitos humanos', pois 'colocar o direito ao aborto no
catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à
vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um
dos direitos fundamentais'.
Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se
os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas
tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso
descriminalizar o aborto. 'Chega de Deus!', vociferou uma delas,
com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.
Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas
vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o
direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã
desmesurado pela nova matança dos inocentes.
O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e
sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher
pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena
Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher,
enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram
nos poucos três minutos".
http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/
__________________________________________________
D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
DO ABORTO
________________________________________________
"Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que
vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço
institucional.
Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência,
que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o
quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa
República.
Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao
aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu
em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os
motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira
assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do
parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que
também saia do Código Penal".
http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em
============================================
4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS
============================================
O que a Comissão de Reforma do Código Penal está fazendo não
somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, mas é
também inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que antes
houvesse alterações drásticas na Carta Magna brasileira.
Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma
vez que, todos estes países, em virtude do Tratado Interamericano
de Direitos Humanos promulgado em São José da Costa Rica e por
eles ratificado, RECONHECEM O DIREITO À VIDA E
A PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO
DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE
VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A
CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE
INICIA A VIDA HUMANA, UMA VEZ QUE TODOS
OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA
CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO
DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado que
é reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A
PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO
MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.
Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente
comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a
personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção
e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.
Não é sem razão, por conseguinte, que os únicos países de maior
importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o
tratado foram precisamente os únicos onde o aborto é legalizado, isto
é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos. Consulte a este
respeito:
http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em
novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
DESDE 1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA,
ATÉ 1993, TERMINANDO COM A ILHA DE
DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE
RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS
NAÇÕES LATINO AMERICANAS, tornando nosso
continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER
A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À
VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.
Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,
Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,
Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina,
Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,
Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser
humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser
defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a
possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da
gestante está em perigo.
Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:
"ARTIGO 1 - PARA EFEITOS DESTA
CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.
ARTIGO 3 - TODA PESSOA TEM DIREITO AO
RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
ARTIGO 4 - TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO
DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM
GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA
ARBITRARIAMENTE".
http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na
Constituição Brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo
2, onde se estabelece que
"OS DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS
TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O
BRASIL SEJA PARTE".
Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres
de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto
de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da
experimentação com embriões humanos, ocorrido em 2008, que
"A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO DIZ
QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE
SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA
PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO
JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA
CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA
VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE
MORTE".
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf
Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres de Brito.
Fica-se a imaginar o que levaria um ministro do STF a ignorar o que
a Constituição estabelece de modo tão claro.
A Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano
de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2,
estabelece, por conseguinte, assim como todos as constituições dos
demais países da América Latina, QUE A
PERSONALIDADE HUMANA SE INICIA NO
MOMENTO DA CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À
VIDA TAMBÉM SE INICIA NO MOMENTO DA
CONCEPÇÃO, e que o aborto somente poderá ser admitido em
casos raros e excepcionais, mas nunca como a regra geral. O
DIREITO À VIDA É DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM
GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se
o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser
legalizar o aborto de modo amplo, deverá primeiro revogar sua
ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.
O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta
tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país por uma
coalizão de partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado
Interamericano de Direitos Humanos ao fundamentar o seu veto, e
afirmou que, para que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto,
precisaria primeiro desvincular-se do Tratado Interamericano de
Direitos Humanos. Eis o texto oficial do veto:
"A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE
DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA
DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE
GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O
REVELA A CIÊNCIA.
ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS
COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS
EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE
OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO
DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE
28 DE SETEMBRO DE 1990.
O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO
MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À
PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES
EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU
ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A
PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A
SUA CONCEPÇÃO.
ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE
PESSOA.
SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM
OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO
PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI
INTERNA POSTERIOR.
SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE
DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,
CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA
CONVENÇÃO.
http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF
A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para o
julgamento das ações relacionadas ao momento do início da vida foi
recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México.
Consulte a este respeito o seguinte relatório:
[SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO
RECONHECE O DIREITO À VIDA:
http://www.votopelavida.com/scjm.pdf ]
Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado
Interamericano para afirmar a possibilidade de legalizar o aborto,
sempre que o motivo para praticá-lo não seja arbitrário.
Mas, examinando o conjunto dos textos do autor, percebe-se que o que
o ele na realidade quer dizer é que o aborto poderá ser legalizado
sempre que haja algum motivo. O pensamento do autor é tal que, se
alguma mulher puder apresentar algum motivo verdadeiro para provocar um
aborto, o aborto neste caso já não seria arbitrário. Para caso do
aborto inteiramente livre, em que a mulher não pudesse ou não
quisesse apresentar nenhum motivo para praticar o aborto que não fosse
a sua própria vontade, neste caso o motivo seria arbitrário. Mas o
professor afirma alimentar a esperança de que algum dia os juízes
conseguiriam encontrar uma solução jurídica para que tais abortos
não fossem considerados arbitrários. Agora, entretanto, parece que
foi um juiz, mas o professor Luiz Flávio quem encontrou a solução
há tanto desejada, surgida durante os trabalhos da reforma do Código
Penal. A solução consiste em permitir o aborto sempre que a mulher
não tiver condições psicológicas para levar adiante a gravidez. O
simples desejo da mulher de não levar avante a gravidez já seria o
sinal de que ela não possuiria condições psicológicas de levá-la
adiante. Neste caso, qualquer aborto já não seria mais
arbitrário, desde que fosse voluntário. E, com isso, estaríamos
também desconstruindo o próprio sentido do Tratado Interamericano de
Direitos Humanos.
É evidente o tamanho do absurdo da interpretação do professor Luiz
Flávio Gomes. O autor esqueceu-se de mencionar que o Tratado não
apenas estabelece que
"NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA
ARBITRARIAMENTE",
mas também que
"A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DESDE
O MOMENTO DA CONCEPÇÃO",
e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário.
Isto é, em nenhum lugar o documento menciona que existe uma
personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade
jurídica diversa para os não nascidos.
"TODO SER HUMANO É PESSOA",
afirma o tratado, e
"TODA PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA
PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA
CONCEPÇÃO".
A expressão "EM GERAL", que não existia na versão original
do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir
exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto em caso de
risco de vida da gestante. A própria expressão "EM GERAL"
significa, na intenção dos legisladores, que tratar-se-iam de
exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo, abarcar todos
os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande número de
casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado seriam
totalmente inúteis e destituídas de significado. As exceções para
o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções
igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa,
seja ela nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário
estaríamos falando de conceitos distintos de personalidade.
============================================
5. O QUE FAZER
============================================
Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem
a Comissão de Reforma do Código Penal com os senadores da
Comissão de Constitucionalidade do Senado para a quinta feira, dia
8 de março, às 08:30 no Anexo II do Senado brasileiro, na
Sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
Neste dia a Comissão de Reforma do Código Penal deverá prestar
contas de seu trabalho aos senadores e os juristas poderão ser
questionados pelos parlamentares.
Uma segunda audiência pública está agendada para a sexta feira dia
9 de março de 2012, às 10:00, na sala 2 da Ala Senador
Nilo Coelho do Anexo II do Senado, desta vez entre a Comissão
de Reforma do Código Penal e o público em geral.
http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?parametros=reforma+do+código+penal
É necessário que se escreva aos senadores integrantes da Comissão de
Constitucionalidade, enviando mails e principalmente faxes, e que
também se lhes telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira
dimensão do que está acontecendo no Brasil, e fazê-los tomar
conhecimento de quanto todos estão acompanhando o desenrolar dos fatos
em todos os detalhes.
É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:
1. QUE O POVO BRASILEIRO É
ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO
ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES
ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO
ASSISTIDO;
2. QUE OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA
COMISSÃO PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL
QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE
TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO
E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO
PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA
EUTANÁSIA;
3. QUE OS SENADORES DEVEM PEDIR O
AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REFORMA
DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA
NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO
GOMES.
No que diz respeito a este terceiro ponto, é preciso introduzir aqui
um pequeno esclarescimento sobre o pedido de afastamento da promotora
Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.
Deveria ser claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor
Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em
nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz
parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e
defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, segundo
outros, estes pontos de vista são moralmente objetáveis. Não é no
foro político que estas controvérsias deverão ser resolvidas. O
pedido de afastamento destes juristas, portanto, não pode ser visto
como uma punição pelo seu modo de pensar. Esta não seria a
democracia que pretende-se construir no Brasil e que poderia servir
como modelo para outras nações. O pedido de afastamento destes dois
juristas não implica nenhuma perseguição às suas pessoas, nem
nenhum tipo de patrulhamento ideológico.
Ao contrário, estamos pedindo o afastamento dos dois juristas por um
motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em uma
democracia o povo partilha do poder e este os que exercem este poder
devem representar o povo que os elegeu. Se senadores e redatores do
Código Penal não representam mais o povo que os elegeu, não se
trata mais de uma democracia. Portanto, se depois de eleito, o
senador não mais representa seus eleitores, estes tem o direito e até
o dever de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes que legislem segundo
seu pensamento. E, caso não o queiram fazer, temos o direito de
dizer-lhes que nunca mais serão eleitos.
Portanto, se os senadores indicam para integrar a Comissão de
Reforma do Código Penal juristas que absolutamente não representam
a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o
seu afastamento. O que não seria democrático seria mantê-los na
Comissão coagindo-os a pensar diversamente. No sistema democrático
todos tem direito à livre expressão de seus pensamentos.
Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para
puni-lospor seu comportamento ou por seus pensamentos. E, ao
abandonarem a Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.
O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome
dos eleitores brasileiros. Se eles absolutamente não representam o
pensamento do eleitor, o eleitor tem a obrigação de pedir, em nome
da normalidade democrática, que sejam afastados da Comissão. O
eleitor, através de seus representantes, faz parte tanto da
Comissão como também do Senado. Seria diferente se o Brasil fosse
uma Monarquia, mas em uma democracia O POVO É
RESPONSÁVEL PELO QUE FAZEM OS SEUS
GOVERNANTES. Se o eleitor não concorda com o que a
Comissão está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O
FAÇA EM SEU NOME. O NOME DISTO É
DEMOCRACIA, e não patrulhamento ideológico e,
ENQUANTO ESTES VALORES FOREM
CULTIVADOS, A DEMOCRACIA FLORESCERÁ NO
BRASIL.
Se, ao contrário, os eleitores se omitem, SERÃO, APENAS
POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A
INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque
este já é o princípio de uma ditadura, e é o que as grandes
fundações internacionais desejam implantar, impondo sua agenda a
qualquer custo sobre nosso povo, em nada se importando com valores
democráticos.
Apesar de estarmos em uma democracia, é importante saber esperar que
os gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que
isto realmente seja uma atitude democrática. O povo brasileiro tem
dificuldade em compreender o que seja uma democracia, e os governantes
estão aprendendo junto conosco. Aqueles que se preocupam com sua
família e com seu trabalho, esperando que seus governantes façam tudo
o restante por eles, não deveriam viver em um estado democrático,
mas em uma monarquia. Aos gabinetes que venham a julgar que o
afastamento dos juristas é incompatível com o ideal democrático,
porque em uma democracia não se afastam os cidadãos de seus cargos com
base em convicções, devemos estar prontos a explicar-lhes, com
polidez e educação, porque este pedido é genuína democracia.
Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa de suas
convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome, e
para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que
está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais pelos quais
também podemos falar. Em uma democracia os legisladores devem
representar os eleitores, e é em nome desta representação que temos
o direito de pedir o afastamento destes juristas. Não estamos pedindo
que sejam proibidos de pensar diversamente, nem que sejam punidos por
pensarem diversamente. A Comissão simplesmente não representa o
povo brasileiro, e temos o direito de pedir uma Comissão que escreva
um Código que nos represente, a nós e ao povo. Isto é
democracia, e o contrário é ditadura.
Vamos ajudar a construir a democracia brasileira.
Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa
nação, em nome de uma falsos ideais, siga os caminhos da Cultura da
Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo.
Acima de tudo, porém, não deixe de estudar e de informar-se.
Informar-se é uma obrigação para os governantes e, em uma
democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos
começar lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do
tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu
conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela
participação que temos no governo desta nação.
EM SEGUIDA ENCONTRA-SE A LISTA DE
MAILS, FAXES E TELEFONES DOS SENADORES
DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
NÃO MANDE APENAS UM MAIL, QUE PODE SER
FACILMENTE APAGADO.
ENVIE UM FAX E, MELHOR AINDA, LIGUE
PARA OS GABINETES DOS SENADORES E
EXPLIQUE-LHES O QUE PENSA A RESPEITO.
Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos
e o resultado das próximas audiências.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
============================================
6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
============================================
eunicio.oliveira@senador.gov.br;
gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;
pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;
inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br;
renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;
francisco.dornelles@senador.gov.br;
sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br;
armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;
======================================================
7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA
======================================================
PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
PMDB-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-6245
FAX: (61) 3303-6253
eunicio.oliveira@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ
PIMENTEL PT-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-6390/6391
FAX: 3303-6394
gab.josepimentel@senado.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO
TELEFONES: (61) 3303-6510
FAX: (61) 3303-6515
martasuplicy@senadora.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO
TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551
FAX: (61) 3303-6554
pedrotaques@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
JORGE VIANA PT-ACRE
TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367
FAX: (61) 3303-6374
jorgeviana.acre@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE
TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206
FAX: (61) 3303-1786
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-5791/5793
FAX: (61) 3303-5798
inacioarruda@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL
TELEFONES: (61) 3303-3232
FAX: (61) 3303-1304
simon@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA
TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117
FAX: (61) 3303-1653
romero.juca@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA
TELEFONES: (61) 3303-6747
FAX: (61) 3303-6753
vital.rego@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS
TELEFONES: (61) 3303-2261/2263
FAX: (61) 3303-1695
renan.calheiros@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA
TELEFONES: (61) 3303-6446/6447
FAX: (61) 3303-6454
luizhenrique@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO
TELEFONES: (61)-3303-4229
FAX: (61) 3303-2896
francisco.dornelles@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE
TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713
FAX: (61) 3303.6714
sergiopetecao@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS
TELEFONES: (61) 3303-6049/6050
FAX: (61) 3303-6051
aecio.neves@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO
TELEFONES: (61) 3303-6063/6064
FAX: (61) 3303-6071
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ
TELEFONES: (61) 3303-4059/4060
FAX: (61) 3303-2941
alvarodias@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS
TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099
FAX: (61) 3303-2964
demostenes.torres@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO
TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125
FAX: (61) 3303 6132
armando.monteiro@senador.gov.br
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GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL
TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547
FAX: (61) 3303-1650
gim.argello@senador.gov.br
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MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO
TELEFONES: (61) 3303-4161/5867
FAX: (61) 3303-1656
magnomalta@senador.gov.br
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RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ
TELEFONES: (61) 3303-6568
FAX: (61) 3303-6574
randolfe.rodrigues@senador.gov.br