Este blog, criado e dirigido pelo professor Michel Farah Valverde, traz ideias, reflexões e demais informações referentes à filosofia, política, artes e educação. É destinado a todos os interessados, em especial aos jovens, estudantes ou não. Os textos publicados pelo autor podem ser usados, com a condição de que seja citada a fonte.







quinta-feira, 10 de maio de 2012

A lição socrática


Publicado no Jornal Diário de Sorocaba em 09 de maio de 2012


De tempos em tempos um sentimento coletivo de insegurança e desorientação parece abater as pessoas, as quais, transtornadas e perdidas em meio aos sobressaltos corriqueiros e situações imprevisíveis, não conseguem recompor sua autonomia e serenidade perante as turbulências que caem sobre suas cabeças. Tais incidentes caóticos aparecem com força atroz, ou surgem paulatinamente sem levantar suspeitas até seus efeitos nocivos virem à tona, e nos dois casos impulsiona adversidades que trazem consigo resultados quase sempre maléficos e danosos. Essas mazelas são reconhecidas nas dimensões mais versáteis e diversas, desde as relações sociais permanentes ao nível mais elementar e privado da individualidade humana.

O século XXI apresenta-se como uma época de grande distanciamento de si, em que muitos não conseguem encontrar um porto seguro onde aflorar suas necessidades e aspirações mais precípuas e gratificantes ao espírito, haja vista a tamanha quantidade de insignificâncias e preocupações estimuladas pela enxurrada de besteiras e intrujices que assola cada vez mais a época contemporânea. A vida tem sido sedimentada não na percepção clara e cônscia do mundo e da própria vivência, mas nas banalidades e ideias correntes sem qualquer fundamento ou pretensão de veracidade, oriundas da mídia, das ideologias políticas partidárias, dos discursos relativistas e da falta total de compreensão de tudo aquilo que recai como mortalha da inteligência. As pessoas então procuram, quase que desesperadamente, algo para se apoiarem e não percebem que o percurso iniciado, longe de lhes oferecer segurança e proporcionar uma consciência crítica (no sentido da capacidade de avaliar rigorosamente as condições pelas quais se dão o existir e o conhecer), as leva exatamente pelo caminho oposto, o da coisificação e inautenticidade. Isso elucida vários aspectos das crenças e atitudes ingênuas tomadas como naturais e saudáveis pela massa, como a utilização de frases prontas sobre política, valores morais, sexualidade, ou mesmo cair em sofismas quanto aos assuntos de interesse nacional, abdicando de discuti-los em troca da exposição de pontos de vista arraigados no senso comum. Quando – a título de exemplo – aparece uma matéria jornalística elegendo, entre os mais influentes da Internet, figuras como Ivete Sangalo, Neymar, Luan Santana e até Rafinha Bastos, tomados como gurus da sociedade, aí sim fica claro a decadência intelectual e cultural estabelecida, sobretudo em se tratando de Brasil.

Felizmente, sempre uma conjuntura como essa pode ser modificada com esforço, persistência e vontade sincera. Assim propôs o primeiro grande filósofo Sócrates, cuja “missão” foi desempenhada em Atenas no século V a.C.. Ao conversar com as autoridades atenienses, observava que todos, considerados pelos cidadãos como sábios, desconheciam por completo a sabedoria, e ao ser interrogado sobre a “verdade” não se colocava como seu portador absoluto, mas como aprendente e orientador. Se, por um lado, esse desfecho irritava os poderosos, por outro causava admiração naqueles desejosos do saber real, e pelo diálogo e questionamento proporcionado pelo filósofo esses iam descobrindo em si mesmos o que procuravam em vão fora. Isso levou Sócrates a julgamento e a condenação à morte sob a acusação de corrupção dos jovens e dos valores sociais e religiosos instituídos.

Sócrates legou um ensinamento precioso para todas as gerações: o princípio da transformação verdadeira do homem começa pelo conhecimento da sua interioridade. A frase “Conhece-te a ti mesmo”, adágio socrático, conduz a pensar que é urgente o aprofundamento na própria existência, com visitas à intimidade da alma para buscar nela as respostas, e com isso harmonizar o pensado, o dito e o vivido. Quanto mais uma pessoa se conhece e interroga seus pensamentos e condutas, menos chance terá de ser tomada por ilusões e falsos preceitos degenerativos. Mais ainda: contra as opiniões públicas calcificadas ou plantadas intencionalmente para confundir e manipular, está a firmeza de caráter e autenticidade, contestadora por si só de qualquer informação separada do exercício autoconsciente, o qual traz diante da mente a experiência individual como prova e testemunha da verdade.

A filosofia proposta por Sócrates incita aos corações ardentes por superar a mediocridade à prática constante e insistente da reflexão e vigilância analítica, o que não se desvencilha do aprimoramento moral e espiritual. Ambos formam uma unidade vital imprescindível para se viver dignamente e se manter livre diante da tempestade de idiotismos e da tentação de se esquivar da abordagem inteligente para se acomodar às vulgaridades cotidianas.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Opinião

O artigo postado foi publicado originalmente no Jornal Diário de Sorocaba, edição de 04 de maio de 2012.
Trata do julgamento sobre a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades feito pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.


Nas mãos dos ministros-constituintes

Por Percival Puggina

Assisti a boa parte das sessões em que o STF (Supremo Tribunal Federal) deliberou sobre a adoção de quotas raciais para ingresso nas universidades públicas. Praticamente todos os votos foram ornados com líricas declarações de amor à justiça pela igualdade. Estavam dispostos a servi-la às mancheias. O ministro Fux, por exemplo, não falava. As palavras lhe gotejavam como favos de mel, enquanto o versejador Ayres Britto ralava os cotovelos na quina da mesa. Joaquim Barbosa cedeu a cadeira a Castro Alves e quedou-se em pé, atrás, feliz por "estar ali, nest'hora, sentindo deste painel a majestade".

A ministra Rosa Maria, tecendo frases como quem bordasse sobre tela, assentou "que a ação tinha de ser julgada à luz da Constituição, que consagra o repúdio ao racismo e o direito universal à Educação". Foi um alívio, àquelas alturas, ficar sabendo que a ação seria julgada à luz da Constituição, porque eu já desconfiava de que os votos estavam sendo iluminados pelos estatutos de algum movimento racial. Contudo, ficaram a quilômetros das ponderações da ministra as inevitáveis decorrências do voto que deu: doravante incorrerá em racismo e afrontará o direito universal à Educação toda universidade, pública ou privada, toda feira do livro ou todo prêmio literário que não prover as tais cotas. Marco Aurélio, por pouco, muito pouco, não disse que a adoção de quotas raciais se justifica porque o Estado é laico.

Levandowski, o ministro-relator, foi saudado como a princesa Isabel da sessão. Só não lhe deram tapete vermelho e damas de companhia porque não ficaria bem. Mas sua imensa contribuição para a justiça racial no Brasil o fará ombrear, na História, com a filha de dom Pedro II. Ao lado da Lei Áurea, haverá de estar, para sempre, o Voto Diamantino que relatou à Corte. O ministro, contudo, tinha um problema. Havia um preceito, na Constituição, segundo o qual ninguém pode ser discriminado por motivos de cor, etc.. E era demasiado óbvio que o regime de cotas raciais feria essa prescrição ao criar exceções ao mérito como critério seletivo. A arguição de inconstitucionalidade do regime de cotas alegava que os positivamente discriminados ingressam na Universidade com nota inferior à obtida por aqueles que, negativamente discriminados, ficam de fora apesar de haverem obtido nota superior. Como saiu-se dessa encrenca o ministro? A possibilidade da discriminação positiva não poderia ser permanente, disse ele. Não poderia ser uma porta aberta para a eternidade. Precisaria valer apenas enquanto necessária. Só por uns tempos. Caso contrário, ocorreria a inconstitucionalidade. Capice? Enxuguemos, pois, as consequências, provisoriamente, através dos séculos, enquanto permanece aberta, a montante, lá no bê-á-bá do sistema público de ensino, a torneira das causas. Mas quem se importa?

De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o Parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir. Aliás, a ideia de que o Estado precisa emitir leis sobre tudo e sobre todos é irmã do totalitarismo. Quando, nas normas que conduzem qualquer organização humana - do estatuto do clube à constituição nacional - se pretende criar exceções ou regulamentar detalhes, produz-se uma balbúrdia com efeito contrário ao pretendido. Em vez de esclarecer, confunde-se cada vez mais. Por favor! Menos leis, mais liberdade.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

A legalização do aborto no Brasil IV (Mensagem de Alberto Monteiro)



A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA

VIDA HUMANA:



Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado

como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida

humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por

favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei

mais a escrever-lhe:



albertomonteiro@mailandweb.com.br



============================================



PARLAMENTARES PROTOCOLAM NO SENADO

PROCESSO DE IMPEACHMENT DO MINISTRO

MARCO AURÉLIO DE MELO



============================================



No mesmo dia em que iniciou-se o julgamento da ADPF 54, a

Agência Senado divulgou que uma comissão de parlamentares,

representando várias bancadas a favor da vida, haviam tomado a

iniciativa de protocolar, junto à presidência do Senado Federal, o

pedido de impeachment do Ministro Marco Aurélio de Melo, relator

da ADPF 54, por crimes de responsabilidade.



A ADPF 54 é a ação que, iniciada em 2004, começou a ser

julgada na manhã de quarta feira, dia 11 de abril de 2012, e

que pretendia, segundo consta em seus autos, liberar no Brasil a

prática do aborto quando o nascituro for portador de anencefalia.



A realidade, entretanto, é bem outra. Em todos os complicados

meandros que envolveram esta ação, tanto antes como depois de

2004, ninguém se mostrou realmente preocupado com as mães dos

bebês anencéfalos. Estas mães estão sendo utilizadas apenas como

um trampolim para a promoção do aborto inteiramente livre no Brasil.

Conforme declarado explicitamente por ministros do próprio STF,

por autores da ação e pela documentação das organizações

internacionais que estão patrocinando a causa, a verdadeira finalidade

da ação é ABRIR OS PRECEDENTES

NECESSÁRIOS PARA OBTER A COMPLETA

LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.



O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM

COMPETÊNCIA LEGAL PARA JULGAR O MÉRITO

DA QUESTÃO, porque esta é uma prerrogativa exclusiva do

Poder Legislativo, já que a CONSTITUIÇÃO

BRASILEIRA NÃO PERMITE AO PODER

JUDICIÁRIO ABRIR NOVAS EXCEÇÕES ÀS

PROIBIÇÕES LEGAIS, O QUE É ATRIBUIÇÃO

PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.



Foi o que afirmaram os votos dos dois ministros que se posicionaram

contrariamente à ADPF.



Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal

(STF), ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela total

improcedência da ADPF 54. "O ANENCÉFALO MORRE,

E ELE SÓ PODE MORRER PORQUE ESTÁ VIVO",

assinalou. Do ponto de vista jurídico, o presidente do STF

afirmou que, para que o aborto possa ser considerado crime, basta a

eliminação da vida, "ABSTRAÍDA TODA

ESPECULAÇÃO QUANTO À SUA VIABILIDADE

FUTURA OU EXTRAUTERINA". Nesse sentido, o aborto

do feto anencéfalo é "CONDUTA VEDADA DE FORMA

FRONTAL PELA ORDEM JURÍDICA".



Ao encerrar seu voto, o presidente do STF ressaltou ainda que

NÃO CABE AO STF ATUAR COMO LEGISLADOR

POSITIVO, e que o Legislativo não incluiu o caso dos

anencéfalos nas hipóteses que, no artigo 124 do Código Penal,

autorizam o aborto. "SE O CONGRESSO NÃO O FEZ,

PARECE LEGÍTIMO QUE SETORES DA

SOCIEDADE LHE DEMANDEM ATUALIZAÇÃO

LEGISLATIVA, MEDIANTE ATOS LÍCITOS DE

PRESSÃO", afirmou.



"NÃO TEMOS LEGITIMIDADE PARA CRIAR,

JUDICIALMENTE, ESTA HIPÓTESE LEGAL. A

ADPF NÃO PODE SER TRANSFORMADA EM

PANACEIA QUE FRANQUEIE AO STF A

PRERROGATIVA DE RESOLVER TODAS AS

QUESTÕES CRUCIAIS DA VIDA NACIONAL".

Para o ministro Peluso, a ADPF ajuizada pela Confederação

Nacional dos Trabalhadores na Saúde representa "UMA

TENTATIVA DE CONTORNAR A MÁ VONTADE" do

Legislativo em regulamentar a questão. "É O CONGRESSO

NACIONAL QUE NÃO QUER ASSUMIR ESSA

RESPONSABILIDADE, E TEM MOTIVOS PARA

FAZÊ-LO", concluiu.



http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204881



A ADPF 54 começou foi julgada na quarta e quintas feiras, dias

11 e 12 de abril de 2012, pelo plenário do Supremo Tribunal

Federal. Votaram 10 ministros em dois dias de julgamento. O

ministro Ricardo Levandowsky e o ministro Cézar Peluso foram os

únicos que votaram contra a ADPF, afirmando que o STF não

possui competência para julgar a causa, que é tema privativo do

Legislativo.



O Ministro Marco Aurélio de Melo, relator da ADPF 54,

além de haver manifestado seu voto com antecedência, divulgou

também, em entrevista dada à revista VEJA, que sua intenção

nesta causa é a de criar um precedente que permita, em um futuro

próximo, liberar completamente o aborto no Brasil através do Poder

Judiciário. Com isto, além de invadir a competência do Poder

Legislativo, que é a quem cabe decidir quais são os crimes que devem

ser ou não ser tipificados pelo Código Penal, o ministro mostrou

também, com estas e outras declarações similares, que seu papel na

causa deixou de ser a do juiz para tornar-se parte interessada, além

de estar usando seu cargo na mais alta instância da magistratura

brasileira como instrumento de ativismo judiciário e de militância

política.



Enquanto os ministros estavam julgando a ADPF, na manhã da quarta

feira dia 11 de abril, uma comissão de cerca de 20 pessoas,

liderada pelos representantes de várias frentes parlamentares no

Congresso, estava sendo recebida pelo senador José Sarney, atual

presidente do Senado. Durante a reunião em seu gabinete, que

estendeu-se por quase uma hora, a Comissão expôs ao presidente da

casa que, segundo a Constituição da República, cabe ao Congresso

Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em

face da interferência indevida dos demais poderes da União, que o

Ministro Marco Aurélio de Melo incorreu em crimes de

responsabilidade e que, ainda segundo a Constituição, quando tais

crimes são cometidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal,

seu julgamento é também de competência exclusiva Senado Federal.



Finda a reunião, o presidente José Sarney, que declarou-se

totalmente contrário à legalização do aborto no Brasil, pediu aos

parlamentares que apresentassem oficialmente o processo de impeachment,

que foi protocolado em seguida. Segundo a Dra. Cláudia Lyra, que

protocolou o processo, o Senado já deverá manifestar-se a respeito

a partir da quinta feira 12 de abril.



A notícia está sendo divulgada pela Agência Senado e, segundo

informações de Brasília, havia-se tornado, no fim da tarde do dia

11 de abril, a página com maior número de acessos da quarta feira

no portal do Senado.



A ADPF 54 foi originalmente impetrada em 2004, seu

julgamento tendo permanecido em espera durante 8 anos, quando o

Ministro Marco Aurélio julgou que o STF já estava maduro para

decidir seu mérito.



Para entender o modo vergonhoso como o Judiciário brasileiro,

através desta ADPF 54, está sendo intrumentalizado para

promover a agenda internacional do aborto,É PRECISO LER A

MENSAGEM que enviei a todos NO DIA 7 DE ABRIL DE

2012. Nesta mensagem encontra-se um relato detalhado e

documentado de toda a história da ADPF 54, tanto a história

publicamente conhecida, iniciada em 2004, como também A

HISTÓRIA DOS BASTIDORES, QUE SE INICIA

DESDE MUITO ANTES DE 2004, esta última nunca

divulgada pela grande mídia.



BAIXE A MENSAGEM COMPLETA DE 7 DE ABRIL

DE 2012 NESTE ENDEREÇO:



http://www.documentosepesquisas.com/mensagemstf.pdf



A notícia divulgada pela Agência Senado pode ser encontrada no

seguinte endereço



PARLAMENTARES QUEREM 'IMPEACHMENT' DE

MARCO AURÉLIO POR SUPOSTA ANTECIPAÇÃO

DO VOTO NO CASO DOS ANENCÉFALOS



http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/11/bancadas-catolica-e-evangelica-querem-2018impeachment2019-de-marco-aurelio-por-antecipacao-do-voto-no-caso-dos-anencefalos



=======================================



O QUE FAZER NESTE MOMENTO



=======================================



É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA.



Peço urgentemente a todos os que estão recebendo estas

informações, que enviem mensagens de apoio ao Senador José Sarney

que, na qualidade de presidente do Senado, acolheu o pedido das

frentes a favor da vida, e também aos próprios parlamentares a favor

da vida, por esta demonstração de zelo pelas instituições

democráticas no Brasil, sem deixar de continuarmos a nos manifestar

junto aos ministros do STF.



OS MAILS DO SENADOR JOSÉ SARNEY E DAS

BANCADAS A FAVOR DA VIDA ESTÃO

COLOCADOS A SEGUIR.



OS MAILS, TELEFONES E FAXES COMPLETOS

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA CÂMARA

E DO SENADO PODEM SER ENCONTRADOS NESTE

ENDEREÇO:



http://www.documentosepesquisas.com/mails.pdf



NO FINAL DESTA MENSAGEM ENCONTRA-SE

UMA CÓPIA DA NOTÍCIA DIVULGADA PELA

AGÊNCIA SENADO.



Quem ainda não teve a oportunidade de estudar a mensagem contendo o

histórico com todas as irregularidades da ADPF 54, poderá

baixar o texto completo enviado em 7 de abril de 2012 neste

endereço:



http://www.documentosepesquisas.com/mensagemstf.pdf



Estude com paciência a mensagem acima, comente-a e divulgue-a para

toda a sua lista de contatos. Convença a todos que a democracia é o

regime de governo que mais exige politicamente de seu povo, e que ela

torna-se a primeira vítima da ausência de conhecimento.



O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR

ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A

DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE

EM SUA HISTÓRIA.



Se nosso país vier a tornar-se uma ditadura imposta

internacionalmente, a responsabilidade poderá ser atribuída a seu

próprio povo, entre os quais estão de um modo especial os leitores

desta mensagem. O aprofundamento e o desenvolvimento da democracia

depende do conhecimento de seu povo.



Não poderia, entretanto, deixar de voltar a agradecer a todos pelo

imenso bem que estão ajudando a promover. Os problemas tratados nesta

mensagem transcendem as fronteiras de qualquer país, já que faz parte

de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações

internacionais que investem na promoção da Cultura da Morte em todo

o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é

insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.



Alberto R. S. Monteiro



============================================



ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIA



============================================



SENADOR JOSÉ SARNEY - PMDB AMAPÁ



0 xx 61 2007-2015



0 xx 61 3303-3429/3430



0 xx 61 3303-1776



sarney@senador.gov.br



============================================



OS MAILS, TELEFONES E FAXES COMPLETOS

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA CÂMARA

E DO SENADO PODEM SER ENCONTRADOS NESTE

ENDEREÇO:



http://www.documentosepesquisas.com/mails.pdf



============================================



MAILS DOS PARLAMENTARES DAS FRENTES A

FAVOR DA VIDA



==========================================



dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br;

dep.joaocampos@camara.gov.br; dep.erosbiondini@camara.gov.br;

dep.henriqueafonso@camara.gov.br;

dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br;

dep.robertodelucena@camara.gov.br;

dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br;

dep.fatimapelaes@camara.gov.br; dep.joaodado@camara.gov.br;

dep.williamdib@camara.gov.br; dep.padrejoao@camara.gov.br;

dep.joselinhares@camara.gov.br;

dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br;

dep.alinecorrea@camara.gov.br;



dep.walneyrocha@camara.gov.br; dep.aureo@camara.gov.br;

dep.liliamsa@camara.gov.br; dep.leonardoquintao@camara.gov.br;

dep.laerciooliveira@camara.gov.br;

dep.edmararruda@camara.gov.br; dep.edinhoaraujo@camara.gov.br;

dep.beneditadasilva@camara.gov.br;

dep.anthonygarotinho@camara.gov.br;

dep.vazdelima@camara.gov.br; dep.manato@camara.gov.br;

dep.dr.grilo@camara.gov.br;

dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br;

dep.washingtonreis@camara.gov.br;

dep.irisdearaujo@camara.gov.br;



dep.missionariojoseolimpio@camara.gov.br;

dep.franciscofloriano@camara.gov.br;

dep.brunafurlan@camara.gov.br;

dep.zequinhamarinho@camara.gov.br; dep.takayama@camara.gov.br;

dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br;

dep.ronaldonogueira@camara.gov.br;

dep.ronaldofonseca@camara.gov.br;

dep.paulofreire@camara.gov.br; dep.pastoreurico@camara.gov.br;

dep.lauriete@camara.gov.br;

dep.fernandofrancischini@camara.gov.br;

dep.filipepereira@camara.gov.br;



dep.eriveltonsantana@camara.gov.br;

dep.costaferreira@camara.gov.br;

dep.antonialucia@camara.gov.br; dep.cleberverde@camara.gov.br;

dep.andersonferreira@camara.gov.br;

dep.marcosrogerio@camara.gov.br;

dep.niltoncapixaba@camara.gov.br;

dep.silascamara@camara.gov.br; dep.zevieira@camara.gov.br;

dep.marceloaguiar@camara.gov.br;

dep.helenosilva@camara.gov.br;

dep.marciomarinho@camara.gov.br;

dep.otoniellima@camara.gov.br; dep.vitorpaulo@camara.gov.br;

dep.georgehilton@camara.gov.br;



dep.antoniobulhoes@camara.gov.br;

dep.jhonatandejesus@camara.gov.br;

dep.jeffersoncampos@camara.gov.br;

dep.mariodeoliveira@camara.gov.br;

dep.josuebengtson@camara.gov.br;

dep.eduardocunha@camara.gov.br;



=============================================================================



PARLAMENTARES QUEREM ‘IMPEACHMENT’ DE

MARCO AURÉLIO POR SUPOSTA ANTECIPAÇÃO

DO VOTO NO CASO DOS ANENCÉFALOS



http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/11/bancadas-catolica-e-evangelica-querem-2018impeachment2019-de-marco-aurelio-por-antecipacao-do-voto-no-caso-dos-anencefalos



Rodrigo Baptista, da Agência Senado



A abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro

Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),

foi requerida nesta quarta-feira (11) por parlamentares das

bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional ao presidente

do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados alegam que

o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas ao SBT e à

revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos anencéfalos e,

com isso, supostamente ter antecipado seu voto no julgamento feito pela

corte nesta quarta.



Marco Aurélio é o relator da Arguição de Descumprimento de

Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, que definirá se

grávidas de fetos anencéfalos podem abortar sem que a prática

configure um crime. Seu voto no processo é favorável.



Os parlamentares pedem que o Senado instale uma comissão para julgar

o ministro. Segundo eles, ao emitir opinião sobre o teor do

julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36 da Lei

Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes

"MANIFESTAR, POR QUALQUER MEIO DE

COMUNICAÇÃO, OPINIÃO SOBRE PROCESSO

PENDENTE DE JULGAMENTO, SEU OU DE

OUTREM".



"O RELATOR DO PROCESSO DE HOJE JÁ SE

DECLAROU ANTES DA HORA. ISSO É QUEBRA

DE DECORO", disse o deputado federal Eros Biondini

(PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica no

Congresso.



Em nome da bancada evangélica, o deputado Pastor Marco Feliciano

(PSC-SP) disse temer que, caso a decisão seja favorável ao

aborto de anencéfalos, seja aberto caminho para a legalização do

aborto.



"O QUE ESTÁ SENDO COLOCADO AQUI EM

PAUTA É A ABERTURA PARA QUE SEJA

APOIADO O ASSASSINATO EM MASSA DE

CRIANÇAS EM NOSSO PAÍS. QUEREMOS PEDIR

QUE O SENADO APRECIE O DOCUMENTO PORQUE

QUEREMOS O IMPEACHMENT DO MINISTRO

MARCO AURÉLIO", disse o deputado.



Conforme o artigo 52 da Constituição Federal, é competência

privativa do Senado Federal processar e julgar os Ministros do

Supremo Tribunal Federal. Cabe ao presidente da Casa a faculdade

de acatar ou rejeitar a denúncia.



De acordo com o Regimento Interno do Senado, se for acatada a

abertura do processo, uma comissão, constituída por um quarto da

composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das

representações partidárias ou dos blocos parlamentares, ficará

responsável pelo processo.









--------------------------------------------------------------------------------



terça-feira, 13 de março de 2012

A legalização do aborto no Brasil III (mensagem de Alberto Monteiro)

URGENTE: CONGRESSO BRASILEIRO PREPARA


LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E EUTANÁSIA



============================================



Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a

Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o

envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil.

Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos

assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de

2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a

descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido

não modificou até hoje esta diretiva. O panfleto, distribuído e

copiado aos milhares no Brasil, pode ser encontrado neste endereço:



http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf



No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de

novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém

eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi

entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do

vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:



http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv



A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:



- SENADORA, NESTAS ELEIÇÕES A

FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI

MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT

RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO

PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO

CASAMENTO GAY?



Neste vídeo o leitor poderá conferir como, já encerradas as

eleições, a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao

contrário do que o PT havia feito até dois dias antes, as palavras

da entrevistadora segundo as quais o direito ao aborto e ao casamento

gay seriam bandeiras históricas do partido. Em vez disso, deu o

suposto por evidente e, em seguida, praticamente prometeu de que o

aborto seria legalizado pelo Congresso brasileiro ANTES DAS

PRÓXIMAS ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras:



- DURANTE AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ

DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA

DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO

ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE

RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER

DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES

NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA.



CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO

AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA

SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM

GESTO NESTE SENTIDO.



MAS O CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É

MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER

RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO

PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER

NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE

TIPO.



http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv  



Como mostro abaixo, esta promessa está sendo cumprida agora.



O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão

para reformar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram

colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do

aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma

do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo

brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da

legalização do aborto.



O NOVO ANTE-PROJETO PROPÕE A

LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE

LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO

BRASIL.



A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em

São Paulo pela Comissão de Reforma do Código transformou-se,

com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do

aborto no país, em claro ativismo em favor da Cultura da Morte. No

evento chegaram a ser propostos a legalização do infanticídio e a

penalização dos que se manifestam posições contrárias ao aborto.



Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por

coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a

Comissão de Reforma do Código Penal apresentará, em audiência

pública no Congresso Nacional em Brasília, para os senadores que

integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado Federal, o

estado dos trabalhos do ante-projeto.



PRECISAMOS QUE OS QUE RECEBEREM ESTA

MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE

PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO

E, EM SEGUIDA, SE COMUNIQUEM COM OS

SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE

CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS

PARLAMENTARES POSSAM MANIFESTAR-SE EM

SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ

TOMANDO A REFORMA DO CÓDIGO PENAL.



OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS

SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO

QUE É NECESSÁRIO FAZER, ESTÃO CONTIDOS

NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM.



A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA

IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO

APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA

LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso

continente, como base de UMA NOVA FORMA DE

DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA

IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE

DA INFORMAÇÃO.



Para vencer esta batalha contra a vida precisamos de seu conhecimento e

de sua iniciativa para entrar em contato com outras pessoas, amigos e

autoridades. Não há outra maneira de defender a democracia moderna.



Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade

para poder posicionar-se diante dos senadores.



POR FAVOR, NÃO SE IMPORTE COM O TAMANHO

DO TEXTO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS

DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A

DEMOCRACIA.



Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a

sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o

mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA

DEMOCRACIA.



Dizemos que no Brasil a democracia precisa ser construída porque,

embora todos saibam que sejamos um país de regime democrático, na

prática nos comportamos como se estivéssemos em uma Monarquia e que

coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e tomar, em nome de seus

súditos, todas as decisões sobre o destino da nação.



MAS A VERDADE É QUE NÃO VIVEMOS EM UMA

MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos comportarmos

como se vivessemos em uma monarquia, o que acabaremos por construir

será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia nem uma

monarquia.



Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O

problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte

de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações

internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.

Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível

e, juntos, iremos fazer a diferença.



ALBERTO R. S. MONTEIRO



============================================



Leia a seguir:



------------------------------------------------------



1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A

REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL

BRASILEIRO.



------------------------------------------------------



2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A

EUTANÁSIA.



------------------------------------------------------



A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O

ABORTO.



B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A

EUTANÁSIA.



C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.



D. O QUE É A EUTANÁSIA.



E. A SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE

ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL



------------------------------------------------------



3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO

PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO



------------------------------------------------------



A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO

BRASIL



B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR

LORENA LEANDRO.



C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO

VEREADOR HERMES NERY



D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR

UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA

DO ABORTO



------------------------------------------------------



4. O TRATADO INTERAMERICANO DE

DIREITOS HUMANOS



------------------------------------------------------



5. O QUE FAZER



------------------------------------------------------



6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS

SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

JUSTIÇA E CIDADANIA



============================================



1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A

REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL

BRASILEIRO.



============================================



No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do

Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal

para



"AJUSTAR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS

PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS

NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE

CONTEMPORÂNEA".



A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador

Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o "atraso" do

código, instituído em 1940, durante o governo do presidente

Getúlio Vargas.



Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação era a

de atualizar todo o texto do Código:



"É PRECISO QUE SEJA REVISTA A

TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL.

NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ

QUASE SE APOSENTANDO

COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM

MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA

DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA

DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA

ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O

CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940

PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL".



http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal



A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo Senador José

Sarney, nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças

partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão

trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, a

ser apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A

partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei,

sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos

Deputados.



A Comissão está dividida em três subcomissões, a primeira

encarregada da reforma da parte geral e introdutória do Código

Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os

vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira

encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis

penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão

incorporadas ao texto do próprio Código.



Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem

cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo Código,

para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas

vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição não apenas a

favor do aborto, como também a favor da eutanásia, e não apenas da

eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa e da assistência

ao suicídio.



Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão Especial com

as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria ser

esperado. O que deveria ser uma simples reforma do Código Penal

para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no

Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo

explícito em favor do aborto e da eutanásia.



Por iniciativa própria, a Comissão de Juristas convocou, para o

dia 24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão

dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A

idéia anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a

população sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser

debatido todo o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira

surpresa quando soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu

que ouviria a população APENAS EM RELAÇÃO AOS

CRIMES CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que

inscreveram-se para a audiência, com direito a três minutos de

exposição oral, cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA

DELAS REPRESENTANTES DE ONGS QUE

PROMOVEM O ABORTO NO BRASIL.



A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é

financiada por grandes fundações internacionais, como a Fundação

Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do

movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo

criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório

"SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA

PARA OS ANOS 90" em que se propunha promover o controle do

crescimento populacional não mais através da simples oferta de

serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das

estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para

que estes quisessem ter menos filhos. Entre as alterações sociais

capazes de diminuir o número de filhos desejados pelos casais estavam a

emancipação da mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos

padrões tradicionais de conduta sexual e a promoção do aborto como um

direito. A prova está aqui:



["REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR

THE 1990S", o relatório original da Fundação Ford em

inglês:

http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]



["SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA

PARA OS ANOS 90", um resumo em português do relatório

original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]



Pode-se complementar a leitura do relatório da Fundação Ford com

este outro abaixo no qual podemos ler como o programa de direitos

sexuais e reprodutivos foi estendido ao Brasil nos últimos 20 anos:



["COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA

CULTURA DA MORTE NO BRASIL":

http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf



A presença massiça das ONGs a favor do aborto, assim como a

simpatia evidenciada pelos membros da Comissão às suas

intervenções, fizeram com que na primeira audiência pública sobre a

Reforma do Código Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de

fevereiro de 2012, em vez de se debater o novo Código Penal,

praticamente não se falou de mais nada que não fosse a

descriminalização do aborto. Pelo menos 90% dos inscritos para

falar eram representantes de ONGs que promovem o aborto no Brasil.

O que inicialmente parecia que viria a ser simplesmente um debate sobre

o ante-projeto do novo Código Penal, tornou-se um espetáculo de

puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido

pelos membros da Comissão, que posicionaram-se a favor da

legalização do aborto no Brasil e das posições defendidas pelos

representantes das ONGs que promovem o aborto no país.



============================================



2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A

EUTANÁSIA.



============================================



__________________________________________________



A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O

ABORTO.



__________________________________________________



O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto

utilizando-se do seguinte dispositivo:



"NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO

DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE

GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO

CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA

CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A

MATERNIDADE".



É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente

pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão

propondo não é a legalização do aborto em determinadas condições,

mas a completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher

querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não

apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou

seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o

aborto.



Por que os juristas não propõem, então, de modo mais direto, a

completa legalização do aborto? A resposta é que isto é feito para

poder aparentar ao público que tais juristas são pessoas moderadas.



De fato, segundo o discurso pronunciado no dia 24 de fevereiro pelo

Relator do Ante-projeto, o procurador regional da República em

São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do

ante-projeto



"NÃO É UMA VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO

ABORTO",



mas apenas uma



"POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA"



em relação à descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:



"É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO

ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS

AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ

PENA",



o que evidentemente não é verdade, e não é necessário ser jurista

para entende-lo. Mas em seguida o relator foi ainda mais longe,

afirmando que a previsão de atestado médico sobre as condições

psicológicas da mulher foi incluída apenas



“PARA PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE

MUITA FRAGILIDADE”.



Então o relator acrescentou um comentário que revela suas verdadeiras

intenções:



"O ABORTO É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO

QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE

SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA

PARA COM A MULHER",



disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de

fevereiro de 2012.



Segundo comentário exato do jornalista Reinaldo de Azevedo da

revista VEJA,



"ESTA FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA

PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE

TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO

ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE

REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM

CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A

MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA

DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM

RESSALVAS".



http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/



__________________________________________________



B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A

EUTANÁSIA.



__________________________________________________



Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso.



O ante-projeto cria, pela primeira vez, no artigo 122 do novo

código, o crime da eutanásia, que não existia no atual código,

apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu

reconhecimento da eutanásia como direito.



O artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido, como

crime de eutanásia,



"MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,

PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL

E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA

ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO

INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA

GRAVE".



Mas logo em seguida o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro do

artigo 122, que



"O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA

AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,

BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU

ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE

COM A VÍTIMA".



Ora, com esta disposição estará aberto o caminho para a obtenção

de autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso,

práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio

financeiro das fundações internacionais, para a obtenção da

legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a

Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns

médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer

outros médicos a orientar as pacientes gestantes de bebês

anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o

aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo quando concedidas

por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número destas

autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação

MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership

Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a

professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de

Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF

54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no

Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos,

dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a

completa legalização do aborto no país.



Segundo o relatório da Fundação MacArthur,



"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES

AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA

ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E

ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL

CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA

DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE

LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE

O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM

CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E

DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS

O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,

QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL DE BRASÍLIA]".



Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido

no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de

dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a

legalização do aborto no país:



[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE

POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH

PROGRAM IN BRAZIL:

http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]



A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal é que, assim

como é propositalmente feito hoje com os casos de aborto por

anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia,

quer ela seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e

acirrar a polêmica junto à população, além de criar-se uma

jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de

casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes

fundações, a sociedade será progressivamente pressionada, até

acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com

dignidade. O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do

novo crime da eutanásia, que não existia antes no ordenamento

jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por

caso e poder ser finalmente reconhecido como direito. Aparentando

proibir a eutanásia e permitir algumas exceções humanitárias, o

ante-projeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no

Brasil para poder criar-se a polêmica e o ativismo político que irá

terminar por legalizar a eutanásia no Brasil.



__________________________________________________



C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.



__________________________________________________



O leitor poderá conferir no seguinte endereço as novas propostas para

o aborto e a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está

sendo elaborado:



http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf  



__________________________________________________



D. O QUE É A EUTANÁSIA.



__________________________________________________



No Brasil os jornais não noticiam que na Europa, onde o aborto já

está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da

eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do

aborto não é o bem estar das mulheres, mas o controle do crescimento

populacional, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é

a redução da população senil nos países em que o crescimento

populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em

relação à população jovem.



A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA NÃO CONDUZ À

MORTE DIGNA, MAS CRIA UM PROGRESSIVO

DEVER SOCIAL DE MORRER PARA AS PESSOAS

MAIS VULNERÁVEIS.



Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.



A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos

matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de

suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do

ato positivo de matar um paciente por compaixão.



Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido

para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não

matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio

se suicidasse.



Em 1997 a Holanda aprovou a eutanásia para crianças portadoras

de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes

infantis na Holanda são devidas à eutanásia.



Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12

anos.



A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e

atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem

pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se

apenas às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou

autorizou a prática, mas em que o médico interpretou que assim o

paciente teria decidido, caso ele pudesse.



Confira estes dados neste vídeo:



[STOP ASSISTED SUICIDE &

EUTHANASIA:

http://www.youtube.com/watch?v=ipVF-lTAwoA&feature=player_embedded]  



Este outro artigo alerta que, durante o último ano, o número de

casos de eutanásia na Holanda aumentou em 13%:



[EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13

PER CENT IN A YEAR:

http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/Euthanasia-cases-in-Holland-rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]  



Não obstante o aumento de 13%, a Holanda tem facilitado cada vez

mais a prática da eutanásia em vez de tentar reduzí-la. Nos

primeiros meses deste ano de 2012 acaba de ser lançado, na

Holanda, um novo serviço de eutanásia, com sede na cidade de

Haia, que oferece a domicílio tudo o que é necessário para morrer.

Os furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do

paciente para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:



[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE

RODAS:

http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]  



[O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA

HOLANDA:

http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]



Na Suíça a situação é tão grave ou pior que na Holanda. Ao

promulgar o Código Penal, em 1942, o país havia despenalizado

o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo a lei, não

seria punido quem prestasse assistência a um suicida, com a intenção

de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que assim procedesse não

estivesse sendo movida por interesses pessoais. O código de ética

médica, entretanto, continuava a exigir que os profissionais da

saúde não prescrevessem drogas letais a seus pacientes, ainda que a

lei não mais punisse tais práticas.



A lei, entretanto, que apenas se limitava a não punir a assistência

ao suicídio, passou a ser interpretada, a partir de 1980, como

se tivesse sido redigida para autorizar o estabelecimento de

organizações que oferecessem assistência ao suicídio. Várias

entidades foram criadas com esta finalidade, tanto para cidadãos

suíços como estrangeiros. Em 2007 a lei do suicídio assistido

foi novamente ampliada para incluir, como razões de compaixão para a

inimputabilidade da assistência ao suicídio, as doenças mentais,

incluindo nestas a depressão.



Atualmente a Suíça tornou-se a sede de várias organizações de

suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para

morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações

de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e

franceses, que pagam uma taxa de cinco mil euros para usufruírem de um

fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será oferecido

todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço

incluir os procedimentos funerários. Quando algum destes clientes é

figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para avivar

a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para

promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas

que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na Suiçã

estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros

saudáveis que tinham perdido a motivação de viver e muitas pessoas

que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez mais

comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de

alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade

de vir a causar problemas para suas famílias e pela perspectiva de

dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos.



Confira a reallidade nos endereços abaixo, todos extraídos de

matérias recentes:



[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO

ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A

CRESCER:

http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html]  



[BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA

SUÍÇA:

http://www.mercatornet.com/careful/view/10349]



[NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE

DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:

http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]



__________________________________________________



E. A SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE

ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL



__________________________________________________



Segundo informado pelos próprios membros da Comissão de Reforma do

Código Penal, a Subcomissão para a Reforma da Parte Especial,

isto é, a seção que deverá definir quais são os crimes e as penas

a serem incluídas no novo Código, é composta dos seguintes cinco

juristas: Luiza Nagib Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana

Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias

Bulhões.



http://www.odocumento.com.br/artigo.php?id=2629



Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz

Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da

despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz

Flávio Gomes já havia escrito artigos em que defende abertamente a

eutanásia, a passiva, a ativa e também o suicídio assistido.



A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde que seja a favor da total

descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista

VEJA, a promotora declara:



“SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO

ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,

DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO

PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL”.



http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/



Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo,

Luiza Eluf declara o mesmo:



“ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A

PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO

ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA

DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM

CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI

ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO

PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS

A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI

FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,

QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU

SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME

COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,

ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI

CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS

QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM

NATUREZA CRIMINAL.



EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.

AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS

SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO

TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR

POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES

TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.



A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE

O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS

MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE

PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA

RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O

ABORTO DO CÓDIGO PENAL.



EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO

TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO

IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO

IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO

DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE

PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO

CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE

QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À

DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.

EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO

AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE

ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM

UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É

TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO

FEMININA”.



http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm



Já as opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais

desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas

quer passar uma imagem de ser a favor da vida e que a sua verdadeira

posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas

várias publicações, ele desmente em algumas o que escreve em outras

e o exame do conjunto acaba mostrando que o professor realmente pretende

é encontrar a via jurídica para obter, de modo gradual, o aborto

totalmente livre.



Encontra-se difundido na internet e amplamente citado por diversos

outros juristas um artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se

inicia, pelo próprio título, de modo desconcertante. O autor

deu-lhe o nome de "EM DEFESA DA VIDA, O

ABORTO". Neste trabalho, Luiz Flávio Gomes principia

defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais

que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da

Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso

ordenamento jurídico,



"A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER

RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE

PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A

EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É

RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E

EQUILÍBRIO".



Deste modo, segundo o autor do "EM DEFESA DA VIDA, O

ABORTO", será lícito, em virtude do direito internacional,

provocar o aborto sempre que "A MORTE DO CONCEPTO

NÃO FOR ARBITRÁRIA". Tal seria o caso que ocorre

quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de

gravidez resultante de estupro. O professor parece transmitir a

impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre:



"O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA

NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE

POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA

GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA

PREMISSA INDISCUTÍVEL.



A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A

SEGUINTE: “NINGUÉM PODE DELA SER

PRIVADO ARBITRARIAMENTE”, CONFORME O

ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE

DIREITOS HUMANOS.



ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO

REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM

HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER

PERMITIDO.



O NASCITURO, ISTO É, O FETO, TEM QUE SER

RESPEITADO. MAS A VIDA, OU A VIDA

DIGNA, DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.



COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA, OU A

VIDA DIGNA, É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE

O ABORTO.



NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A

MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU

ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE

TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E

INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA

DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,

INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.



POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA

DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME

QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.



O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE

DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER

GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.

HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA

DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO

REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O

ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS

OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É

DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS

ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O

ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO

DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER".



[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316]  



Mas em outra aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO

LIVRE E SOCIAL", o mesmo autor nos surpreende ao dizer

esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira

que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste

modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre:



"ABORTO LIVRE SIGNIFICA A

POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR

UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.

ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.



OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO

ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:

ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,

ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO

MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ

[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A

SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,

NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o

aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU

NÃO ABORTAR.



A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI

UMA MORTE ARBITRÁRIA?



NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE

NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ

POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.



NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR

BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO

ESTA MATÉRIA.



NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS

JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS

CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ

DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA

FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE

O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.



NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS

ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO

PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM

DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.



PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO

BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE

PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É

POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR

ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO

ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO

QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS".



[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E

SOCIAL:

http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA]



Em relação à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta a

Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração

pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda

e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições

hoje vigentes nesta nação européia, ele parece lamentar que assim o

seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não

apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A

EUTANÁSIA ATIVA E O SUICÍDIO

ASSISTIDO. São os pacientes terminais, afirma o professor,



"OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E

LOCAL DA SUA MORTE".



Em uma linguagem que muito se aproxima do modo como hoje é defendido o

direito ao aborto, o autor afirma ainda que os pobres, que



"HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE

MORTES ARBITRÁRIAS",



devem passar a gozar dos



"MESMOS DIREITOS DOS RICOS, QUE JÁ

DESFRUTAM, AINDA QUE NA

CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE

DIGNA".



O ante-projeto de Código Penal brasileiro, do qual o professor

Luis Flávio Gomes está ajudando a elaborar a parte especial, ao

propor a criação das condições para que, através da própria

justiça, possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da

eutanásia, nada mais é do que a expressão do pensamento do autor

quando afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele



"NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES

BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO

ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO

CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES

AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE

EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS

JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES

CONCRETAS" .



Eis um condensado do que o professor nos ensina sobre a eutanásia no

artigo intitulado "EUTANÁSIA: O DONO DA SUA

VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?":



"A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR

A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA

EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM

PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO

PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO

PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE

ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM

QUE SER JUSTIFICADA.



A BÉLGICA, DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ

PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE

OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A

MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO

É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL

REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A

ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO

DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA

DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO

PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA

VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA

E NA FRANÇA.



NO BRASIL NADA DISSO EXISTE. QUALQUER

TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE,

TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA,

LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO.



A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS

DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA

'MORTE BOA'. APESAR DO NOSSO HORROR À

MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA

CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA

TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE

AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A

'BOA MORTE', QUANDO O SOFRIMENTO AFETA

PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE

HUMANA.



PARA QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,

NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA

DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS

EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E

RAZOABILIDADE E AFASTAM,

DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A

PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER

COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS

'HOMICÍDIOS', PARTICULARMENTE CONTRA

POBRES.



TODO O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE

MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES

ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO

DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM,

AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA

CHAMADA 'MORTE DIGNA'.



NA NOSSA OPINIÃO, A EUTANÁSIA,

QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE,

INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA,

DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS

TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS

DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER

CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE

NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA

SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA.



JÁ É HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO

DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS,

OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO

EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE,

EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA

LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA

PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA

MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR

O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO

ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS

E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS.



COM URGÊNCIA NOSSO CONGRESSO NACIONAL

DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS

PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR

SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE.



TANTO A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A

ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER

RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E

ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS

DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS

PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE

ARBITRÁRIA.



NÃO É DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO AO

SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA".



[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA

VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:



http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575



http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057



http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216 ]



============================================



3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO

PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO



============================================



__________________________________________________



A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO

BRASIL



__________________________________________________



Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010,

71% da população brasileira não queria qualquer mudança na lei do

aborto e que somente 7% era a favor da descriminalização do aborto,

um número que hoje, em 2012, deve ser certamente bastante menor.



As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição

ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas no

Brasil, pelo Data Folha, seis pesquisas de opinião pública sobre

este tema. Entre 1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu,

de modo constante, 17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades,

onde há maiores facilidades de informação e aprendizado, e um maior

acesso do público aos novos progressos científicos, cresceu bem mais

do que isso. Segundo o Data Folha, entre 1993 e 2004,

somente em São Paulo, uma das principais cidades do Brasil, a

rejeição ao aborto cresceu 34 pontos percentuais. Se examinamos

já não mais o tema da legalização, mas o da apreciação moral

sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é ainda

mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o

Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável

a prática do aborto, e tudo indica que estes números continuam em

franca diminuição até hoje.



É também importante mostrar, além dos percentuais de rejeição

considerados em si mesmos, que também não há incoerência entre o

número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que

praticam o aborto.



Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de

curetagens pós aborto, que supõe-se serem proporcionais ao número

de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano, todos os

anos nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada ano, um

número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.



Os últimos dados do Data SUS indicam que há, no Brasil, 200

mil curetagens pós-aborto por ano. Segundo dezenas de médicos

experientes consultados recentemente por uma organização em favor da

vida, todos profissionais trabalhando no sistema público de saúde em

departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em vários

estados do Brasil, um máximo de 25% destas curetagens podem ser

atribuídas a casos de abortos provocados. Os demais 75% devem

referir-se, portanto, a abortos espontâneos ou outras diversas

ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que nno Brasil temos,

por ano, um total de 50.000 internações no sistema de saúde

devido a abortos provocados.



Uma pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela

Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de

Bioética, Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o

primeiro levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de

cada duas mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando

pelos cuidados do sistema de saúde. Portanto, se temos 50.000

mulheres por ano que passam por uma curetagem pós aborto provocado,

isto significa que SÃO REALIZADOS, NO BRASIL, A

CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL ABORTOS, E

NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser que o Sistema de

Saúde tenha sido capaz de esquecer de registrar em seu banco de dados

o número impressionante de três milhões de curetagens por ano, o

que, evidentemente, por mais precários que fosse a metodologia

utilizada, seria uma total impossibilidade.



Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil, no entento, é o

número propositalmente mundialmente divulgado pelas grandes

organizações promotoras do aborto, como o IPAS e a IPPF, à

qual pertence o famoso Instituto Alan Guttmacher, para enganar o

povo, um número que é cegamente aceito pela imprensa, sem nenhuma

discussão, como se fosse argumento de autoridade. Estas entidades

costumam, desonestamente e de caso pensado, aos países onde o aborto

ainda não é legalizado, um número de abortos que é pelo menos dez

vezes maior do que aquele que seria verossímil esperar, para com isto

poder pressionar governos e populações a aprovarem a legalização do

aborto. Em todos estes casos qualquer exame sério, mesmo elementar,

dos relatórios apresentados por estas organizações ao exibirem estes

números, seria suficiente para mostrar a total ausência de

fundamentação e evidenciar os fortíssimos interesses que se escondem

por detrás da aparência destas entidades. Entre as entidades que

divulgam mundialmente estes números estão o IPAS, que é

atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática do

aborto, tanto do aborto legal como do clandestino, e a filial

americana IPPF, à qual pertence o Instituto Alan Guttmacher,

que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo.

Não seria preciso um doutor em epidemiologia para examinar e

questionar tais números. Qualquer jornalista sério e experiente já

possui um conhecimento e uma competência muito maior do que a

necessária para desmistificar aquilo que, se não fosse a propaganda

enganosa, seria imediatamente óbvio para todos.



Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de

abortos por ano praticados no Brasil é que podem surgir dúvidas como

as seguintes: 'COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE

HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL

E AO MESMO TEMPO QUE SE PRATIQUEM

TANTOS ABORTOS NO BRASIL?'



A resposta é que não se praticam tantos abortos no Brasil.



Não há um milhão e meio de abortos por ano. SÃO APENAS

CEM MIL E, MESMO ESTE NÚMERO, ESTÁ

DIMINUINDO 12% A CADA ANO, TODOS OS

ANOS.



É este número de abortos provocados, um número que tem diminuído

12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não

muito distante, a perseverarem estas taxas, o aborto venha a se tornar

uma prática residual no Brasil, além de que será muito,

muitíssimo difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto

como um direito. Em vez disto o aborto tornar-se-á uma prática

universalmente considerada, no dizer do Data Folha, como

'MORALMENTE INACEITÁVEL'. Ou, dito em palavras

mais claras e diretas, será considerada como ela realmente é, um

ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA

VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS

FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS.



Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia

24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São

Paulo.



A Comissão de Reforma do Código Penal quis ouvir a população

sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida.

Quinhentos representantes de quase todas as organizações que

trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os

pontos do país para se fazerem presentes em São Paulo. Duas ou

três pessoas que falaram a favor da vida, quase no final de uma

audiência que durou das 14:00 até às 18:00, o auditório

já parcialmente esvaziado, foram vaiadas e quase linchadas. Durante

a audiência foram apresentadas propostas não apenas a favor do

aborto, como também a favor da despenalização do infanticídio e da

criminalização dos que defendem posições contrárias ao aborto. As

representantes das ONGs chegaram a perguntar à Comissão se os seus

integrantes ainda tinham quaisquer dúvidas sobre a legalização do

aborto ser, de fato, o grande anseio do povo brasileiro.



Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se

pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O

primeiro deve-se à jovem Lorena Leandro, que enviou o texto ao

jornalista Reinaldo de Azevedo, que o publicou em seu concorrido blog

da revista VEJA. Devemos o segundo ao vereador Hermes Nery, que

foi, enfim, publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo abaixo

um resumo de ambos.



__________________________________________________



B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR

LORENA LEANDRO.



__________________________________________________



"Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do

Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o

capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo

elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior

Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.



O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas

pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma

modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores

que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali

se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão,

pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só

falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como

algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio

pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do

lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa

ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.



Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação

para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal,

quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,

os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os

outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou

foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se

mexeram para que tal audiência acontecesse.



Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade

feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de

gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as

mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o

aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.



Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse

contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O

primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery

que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em

tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi

geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida,

que se era para sair por aí distribuindo 'fetinhos', elas teriam

levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto.



O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como

ex-coronel.



Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo

menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de

falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se

levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha

direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse

continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do

aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de

doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam.

Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de

todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que

jogaram números fictícios a tarde inteira.



Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por

aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como

sendo a grande defensora dos direitos da mulher".



http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/



__________________________________________________



C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO

VEREADOR HERMES NERY



________________________________________________



"De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida.

Todos os que se pronunciaram - a esmagadora maioria dos presentes -

estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma

avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram

discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor

seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs

abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que

faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez

minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da

audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com

ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão,

foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos

tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as

ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em

voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam

a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.



Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos

pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: 'Ninguém vai nos

impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!' E os

magistrados presentes corroboravam: 'O nosso Código Penal tem que

acompanhar os avanços da sociedade!' Em seus impecáveis ternos e

cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos

das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a

ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de

serviços e até comissionados na administração pública. E não

foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve

acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma

overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de

uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: 'Bravo! Bravo!

Viva!', como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi

discorrendo: 'Queremos que substituam o termo 'gestante' por

'mulher', pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total

emancipação'. E mais vivas ecoavam pelo plenário: 'A

libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de

libertação'. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da

libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na

libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na

libertação da condição biológica do ser humano.



A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de

espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então,

depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome,

dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo

dissera no começo da audiência pública, que todos os que se

inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.

Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de

tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento

divergente. Ao que veio a primeira vaia. 'Mas, graças a Deus,

estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?', pois

ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa

posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade

de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o

plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e

o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: 'Quem

defenderá o indefeso?' Emergiu então por todo o salão uma imensa

vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: 'Abaixo o

feto!', e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir

de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do

Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui:

'Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com

10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser

humano'. E reforcei dizendo: 'A vida deve ser protegida, amada e

valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção

da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!' E

destaquei com ênfase: 'O direito a vida é o primeiro e o principal

de todos os direitos humanos', pois 'colocar o direito ao aborto no

catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à

vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um

dos direitos fundamentais'.



Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se

os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas

tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso

descriminalizar o aborto. 'Chega de Deus!', vociferou uma delas,

com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.



Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas

vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o

direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã

desmesurado pela nova matança dos inocentes.



O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e

sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher

pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena

Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher,

enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram

nos poucos três minutos".



http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/



__________________________________________________



D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR

UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA

DO ABORTO

________________________________________________



"Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que

vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço

institucional.



Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência,

que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o

quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa

República.



Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao

aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu

em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os

motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira

assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do

parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que

também saia do Código Penal".



http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em  



============================================



4. O TRATADO INTERAMERICANO DE

DIREITOS HUMANOS



============================================



O que a Comissão de Reforma do Código Penal está fazendo não

somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, mas é

também inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que antes

houvesse alterações drásticas na Carta Magna brasileira.



Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma

vez que, todos estes países, em virtude do Tratado Interamericano

de Direitos Humanos promulgado em São José da Costa Rica e por

eles ratificado, RECONHECEM O DIREITO À VIDA E

A PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO

DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.



É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE

VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A

CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE

INICIA A VIDA HUMANA, UMA VEZ QUE TODOS

OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA

CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO

DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado que

é reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A

PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO

MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.



Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente

comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a

personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção

e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.

Não é sem razão, por conseguinte, que os únicos países de maior

importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o

tratado foram precisamente os únicos onde o aborto é legalizado, isto

é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos. Consulte a este

respeito:



http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm



O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em

novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos

Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

DESDE 1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA,

ATÉ 1993, TERMINANDO COM A ILHA DE

DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE

RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS

NAÇÕES LATINO AMERICANAS, tornando nosso

continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER

A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À

VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.



Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,

Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,

Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina,

Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,

Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e

1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser

humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser

defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a

possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da

gestante está em perigo.



Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:



"ARTIGO 1 - PARA EFEITOS DESTA

CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.



ARTIGO 3 - TODA PESSOA TEM DIREITO AO

RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE

JURÍDICA.



ARTIGO 4 - TODA PESSOA TEM O DIREITO DE

QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO

DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM

GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.

NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA

ARBITRARIAMENTE".



http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.



O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na

Constituição Brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo

2, onde se estabelece que



"OS DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO

NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS

TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O

BRASIL SEJA PARTE".



Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres

de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto

de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da

experimentação com embriões humanos, ocorrido em 2008, que



"A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO DIZ

QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE

SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA

PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA

PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO

JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA

CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA

VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE

MORTE".



http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf



Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres de Brito.

Fica-se a imaginar o que levaria um ministro do STF a ignorar o que

a Constituição estabelece de modo tão claro.



A Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano

de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2,

estabelece, por conseguinte, assim como todos as constituições dos

demais países da América Latina, QUE A

PERSONALIDADE HUMANA SE INICIA NO

MOMENTO DA CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À

VIDA TAMBÉM SE INICIA NO MOMENTO DA

CONCEPÇÃO, e que o aborto somente poderá ser admitido em

casos raros e excepcionais, mas nunca como a regra geral. O

DIREITO À VIDA É DIREITO

CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM

GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se

o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser

legalizar o aborto de modo amplo, deverá primeiro revogar sua

ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.



O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta

tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país por uma

coalizão de partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado

Interamericano de Direitos Humanos ao fundamentar o seu veto, e

afirmou que, para que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto,

precisaria primeiro desvincular-se do Tratado Interamericano de

Direitos Humanos. Eis o texto oficial do veto:



"A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE

DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA

DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE

GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O

REVELA A CIÊNCIA.



ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO

AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS

COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS

EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE

OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA

APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO

DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS

DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE

28 DE SETEMBRO DE 1990.



O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,

CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO

MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À

PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS

HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES

EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU

ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A

PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A

SUA CONCEPÇÃO.



ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE

PESSOA.



SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA

POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM

OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO

PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI

INTERNA POSTERIOR.



SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA

POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS

HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE

DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,

CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA

CONVENÇÃO.



http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF  



A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para o

julgamento das ações relacionadas ao momento do início da vida foi

recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México.

Consulte a este respeito o seguinte relatório:



[SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO

RECONHECE O DIREITO À VIDA:

http://www.votopelavida.com/scjm.pdf ]



Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado

Interamericano para afirmar a possibilidade de legalizar o aborto,

sempre que o motivo para praticá-lo não seja arbitrário.



Mas, examinando o conjunto dos textos do autor, percebe-se que o que

o ele na realidade quer dizer é que o aborto poderá ser legalizado

sempre que haja algum motivo. O pensamento do autor é tal que, se

alguma mulher puder apresentar algum motivo verdadeiro para provocar um

aborto, o aborto neste caso já não seria arbitrário. Para caso do

aborto inteiramente livre, em que a mulher não pudesse ou não

quisesse apresentar nenhum motivo para praticar o aborto que não fosse

a sua própria vontade, neste caso o motivo seria arbitrário. Mas o

professor afirma alimentar a esperança de que algum dia os juízes

conseguiriam encontrar uma solução jurídica para que tais abortos

não fossem considerados arbitrários. Agora, entretanto, parece que

foi um juiz, mas o professor Luiz Flávio quem encontrou a solução

há tanto desejada, surgida durante os trabalhos da reforma do Código

Penal. A solução consiste em permitir o aborto sempre que a mulher

não tiver condições psicológicas para levar adiante a gravidez. O

simples desejo da mulher de não levar avante a gravidez já seria o

sinal de que ela não possuiria condições psicológicas de levá-la

adiante. Neste caso, qualquer aborto já não seria mais

arbitrário, desde que fosse voluntário. E, com isso, estaríamos

também desconstruindo o próprio sentido do Tratado Interamericano de

Direitos Humanos.



É evidente o tamanho do absurdo da interpretação do professor Luiz

Flávio Gomes. O autor esqueceu-se de mencionar que o Tratado não

apenas estabelece que



"NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA

ARBITRARIAMENTE",



mas também que



"A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DESDE

O MOMENTO DA CONCEPÇÃO",



e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário.

Isto é, em nenhum lugar o documento menciona que existe uma

personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade

jurídica diversa para os não nascidos.



"TODO SER HUMANO É PESSOA",



afirma o tratado, e



"TODA PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA

PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA

CONCEPÇÃO".



A expressão "EM GERAL", que não existia na versão original

do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir

exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto em caso de

risco de vida da gestante. A própria expressão "EM GERAL"

significa, na intenção dos legisladores, que tratar-se-iam de

exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo, abarcar todos

os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande número de

casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado seriam

totalmente inúteis e destituídas de significado. As exceções para

o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções

igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa,

seja ela nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário

estaríamos falando de conceitos distintos de personalidade.



============================================



5. O QUE FAZER



============================================



Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem

a Comissão de Reforma do Código Penal com os senadores da

Comissão de Constitucionalidade do Senado para a quinta feira, dia

8 de março, às 08:30 no Anexo II do Senado brasileiro, na

Sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.



Neste dia a Comissão de Reforma do Código Penal deverá prestar

contas de seu trabalho aos senadores e os juristas poderão ser

questionados pelos parlamentares.



Uma segunda audiência pública está agendada para a sexta feira dia

9 de março de 2012, às 10:00, na sala 2 da Ala Senador

Nilo Coelho do Anexo II do Senado, desta vez entre a Comissão

de Reforma do Código Penal e o público em geral.



http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?parametros=reforma+do+código+penal



É necessário que se escreva aos senadores integrantes da Comissão de

Constitucionalidade, enviando mails e principalmente faxes, e que

também se lhes telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira

dimensão do que está acontecendo no Brasil, e fazê-los tomar

conhecimento de quanto todos estão acompanhando o desenrolar dos fatos

em todos os detalhes.



É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:



1. QUE O POVO BRASILEIRO É

ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO

ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES

ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO

ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO

ASSISTIDO;



2. QUE OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA

COMISSÃO PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL

QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE

TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO

E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO

PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA

EUTANÁSIA;



3. QUE OS SENADORES DEVEM PEDIR O

AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REFORMA

DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA

NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO

GOMES.



No que diz respeito a este terceiro ponto, é preciso introduzir aqui

um pequeno esclarescimento sobre o pedido de afastamento da promotora

Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.



Deveria ser claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor

Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em

nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz

parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e

defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, segundo

outros, estes pontos de vista são moralmente objetáveis. Não é no

foro político que estas controvérsias deverão ser resolvidas. O

pedido de afastamento destes juristas, portanto, não pode ser visto

como uma punição pelo seu modo de pensar. Esta não seria a

democracia que pretende-se construir no Brasil e que poderia servir

como modelo para outras nações. O pedido de afastamento destes dois

juristas não implica nenhuma perseguição às suas pessoas, nem

nenhum tipo de patrulhamento ideológico.



Ao contrário, estamos pedindo o afastamento dos dois juristas por um

motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em uma

democracia o povo partilha do poder e este os que exercem este poder

devem representar o povo que os elegeu. Se senadores e redatores do

Código Penal não representam mais o povo que os elegeu, não se

trata mais de uma democracia. Portanto, se depois de eleito, o

senador não mais representa seus eleitores, estes tem o direito e até

o dever de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes que legislem segundo

seu pensamento. E, caso não o queiram fazer, temos o direito de

dizer-lhes que nunca mais serão eleitos.



Portanto, se os senadores indicam para integrar a Comissão de

Reforma do Código Penal juristas que absolutamente não representam

a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o

seu afastamento. O que não seria democrático seria mantê-los na

Comissão coagindo-os a pensar diversamente. No sistema democrático

todos tem direito à livre expressão de seus pensamentos.



Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para

puni-lospor seu comportamento ou por seus pensamentos. E, ao

abandonarem a Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.



O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome

dos eleitores brasileiros. Se eles absolutamente não representam o

pensamento do eleitor, o eleitor tem a obrigação de pedir, em nome

da normalidade democrática, que sejam afastados da Comissão. O

eleitor, através de seus representantes, faz parte tanto da

Comissão como também do Senado. Seria diferente se o Brasil fosse

uma Monarquia, mas em uma democracia O POVO É

RESPONSÁVEL PELO QUE FAZEM OS SEUS

GOVERNANTES. Se o eleitor não concorda com o que a

Comissão está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O

FAÇA EM SEU NOME. O NOME DISTO É

DEMOCRACIA, e não patrulhamento ideológico e,

ENQUANTO ESTES VALORES FOREM

CULTIVADOS, A DEMOCRACIA FLORESCERÁ NO

BRASIL.



Se, ao contrário, os eleitores se omitem, SERÃO, APENAS

POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A

INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque

este já é o princípio de uma ditadura, e é o que as grandes

fundações internacionais desejam implantar, impondo sua agenda a

qualquer custo sobre nosso povo, em nada se importando com valores

democráticos.



Apesar de estarmos em uma democracia, é importante saber esperar que

os gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que

isto realmente seja uma atitude democrática. O povo brasileiro tem

dificuldade em compreender o que seja uma democracia, e os governantes

estão aprendendo junto conosco. Aqueles que se preocupam com sua

família e com seu trabalho, esperando que seus governantes façam tudo

o restante por eles, não deveriam viver em um estado democrático,

mas em uma monarquia. Aos gabinetes que venham a julgar que o

afastamento dos juristas é incompatível com o ideal democrático,

porque em uma democracia não se afastam os cidadãos de seus cargos com

base em convicções, devemos estar prontos a explicar-lhes, com

polidez e educação, porque este pedido é genuína democracia.



Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa de suas

convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome, e

para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que

está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais pelos quais

também podemos falar. Em uma democracia os legisladores devem

representar os eleitores, e é em nome desta representação que temos

o direito de pedir o afastamento destes juristas. Não estamos pedindo

que sejam proibidos de pensar diversamente, nem que sejam punidos por

pensarem diversamente. A Comissão simplesmente não representa o

povo brasileiro, e temos o direito de pedir uma Comissão que escreva

um Código que nos represente, a nós e ao povo. Isto é

democracia, e o contrário é ditadura.



Vamos ajudar a construir a democracia brasileira.



Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa

nação, em nome de uma falsos ideais, siga os caminhos da Cultura da

Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo.



Acima de tudo, porém, não deixe de estudar e de informar-se.

Informar-se é uma obrigação para os governantes e, em uma

democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos

começar lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do

tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu

conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela

participação que temos no governo desta nação.



EM SEGUIDA ENCONTRA-SE A LISTA DE

MAILS, FAXES E TELEFONES DOS SENADORES

DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.



NÃO MANDE APENAS UM MAIL, QUE PODE SER

FACILMENTE APAGADO.



ENVIE UM FAX E, MELHOR AINDA, LIGUE

PARA OS GABINETES DOS SENADORES E

EXPLIQUE-LHES O QUE PENSA A RESPEITO.



Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos

e o resultado das próximas audiências.



ALBERTO R. S. MONTEIRO



============================================



6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA



============================================



eunicio.oliveira@senador.gov.br;

gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;

pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;

antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;

inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;

romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br;

renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;

francisco.dornelles@senador.gov.br;

sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;

aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;

alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br;

armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;

magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;



======================================================



7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS

SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

JUSTIÇA E CIDADANIA



======================================================



PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA

PMDB-CEARÁ



TELEFONES: (61) 3303-6245



FAX: (61) 3303-6253



eunicio.oliveira@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ

PIMENTEL PT-CEARÁ



TELEFONES: (61) 3303-6390/6391



FAX: 3303-6394



gab.josepimentel@senado.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO



TELEFONES: (61) 3303-6510



FAX: (61) 3303-6515



martasuplicy@senadora.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO



TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551



FAX: (61) 3303-6554



pedrotaques@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



JORGE VIANA PT-ACRE



TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367



FAX: (61) 3303-6374



jorgeviana.acre@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE



TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206



FAX: (61) 3303-1786



antoniocarlosvaladares@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ



TELEFONES: (61) 3303-5791/5793



FAX: (61) 3303-5798



inacioarruda@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL



TELEFONES: (61) 3303-3232



FAX: (61) 3303-1304



simon@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA



TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117



FAX: (61) 3303-1653



romero.juca@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA



TELEFONES: (61) 3303-6747



FAX: (61) 3303-6753



vital.rego@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS



TELEFONES: (61) 3303-2261/2263



FAX: (61) 3303-1695



renan.calheiros@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA



TELEFONES: (61) 3303-6446/6447



FAX: (61) 3303-6454



luizhenrique@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO



TELEFONES: (61)-3303-4229



FAX: (61) 3303-2896



francisco.dornelles@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE



TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713



FAX: (61) 3303.6714



sergiopetecao@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS



TELEFONES: (61) 3303-6049/6050



FAX: (61) 3303-6051



aecio.neves@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO



TELEFONES: (61) 3303-6063/6064



FAX: (61) 3303-6071



aloysionunes.ferreira@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ



TELEFONES: (61) 3303-4059/4060



FAX: (61) 3303-2941



alvarodias@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS



TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099



FAX: (61) 3303-2964



demostenes.torres@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO



TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125



FAX: (61) 3303 6132



armando.monteiro@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL



TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547



FAX: (61) 3303-1650



gim.argello@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO



TELEFONES: (61) 3303-4161/5867



FAX: (61) 3303-1656



magnomalta@senador.gov.br



---------------------------------------------------------------------------------------



RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ



TELEFONES: (61) 3303-6568



FAX: (61) 3303-6574



randolfe.rodrigues@senador.gov.br